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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.852, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2° O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 3° Na data de que trata esta Lei, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar diretamente ou em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa privada, ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, tais como:

I - campanhas educativas e de conscientização;

II - palestras, seminários, debates e rodas de conversa;

III - divulgação dos canais oficiais de denúncia e da rede de proteção e atendimento à mulher;

IV - atividades culturais, esportivas e educativas voltadas à promoção da igualdade de gênero e da cultura de paz.

Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem prejuízo das atividades desenvolvidas por órgãos e entidades que atuem na defesa dos direitos das mulheres.

Art. 5° A execução das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando a criação obrigatória de novas despesas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 1° de setembro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Ver. Dricka Lima