LEI N° 2.852, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
LEI N° 2.852, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2° O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 3° Na data de que trata esta Lei, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar diretamente ou em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa privada, ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, tais como:
I - campanhas educativas e de conscientização;
II - palestras, seminários, debates e rodas de conversa;
III - divulgação dos canais oficiais de denúncia e da rede de proteção e atendimento à mulher;
IV - atividades culturais, esportivas e educativas voltadas à promoção da igualdade de gênero e da cultura de paz.
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem prejuízo das atividades desenvolvidas por órgãos e entidades que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5° A execução das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando a criação obrigatória de novas despesas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 1° de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Ver. Dricka Lima