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Pref. Pedra Preta
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E O SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 459.446.521-87, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, n° 859 – Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado, o SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.774.481/0001-50, localizado na Av. Presidente Médici, nº 1638, bairro: Jardim Prodoeste, Rondonópolis – MT, representado pelo Sr. RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.639.671-40, doravante denominado simplesmente COOPERADA resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, objetivando a consecução dos fins que se especifica no presente instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

1.1 O objeto do presente termo constitui-se de COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE FORMA COMPLELEMENTAR AO FOMENTO FINANCEIRO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 2046/2026, DESTINADA À VIABILIZAR A UNIÃO DE ESFORÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA 39ª EDIÇÃO DA EXPO PEDRA, A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 03 A 06 DE SETEMBRO DE 2026, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ARMANDO DE JESUS CORRÊA, nos termos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO

2.1 Proporcionar à população pedra-pretense o acesso, de forma gratuita, à um dos eventos culturais mais tradicionais do Município, incluso no calendário oficial de eventos municipais, e que já ocorre há quase 40 anos.

2.2 A presente cooperação objetiva também a implementação de ações voltadas ao fomento da cultura e do lazer em âmbito municipal. Tendo em vista que a festa de rodeio denominada Expo Pedra é uma das mais tradicionais e características expressões culturais do município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 Justifica-se a demanda ora apresentada na necessidade de implementação de ações voltadas ao fomento da cultura e do lazer em âmbito municipal. Tendo em vista que a festa de rodeio denominada Expo Pedra é uma das mais tradicionais e características expressões culturais do município.

3.2 A realização do evento, que contará com apresentações de artistas de renome nacional, representa uma estratégia multifacetada que beneficia a administração pública e a comunidade local de maneiras diversas, como:

a. Geração de Emprego e Renda Local: A realização de eventos culturais de grande porte, como é o caso da Expo Pedra, tem um impacto direto na economia local. A presença de artistas consagrados atrai um grande público, o que demanda uma série de serviços e infraestrutura. Isso se traduz na criação de empregos temporários e, em alguns casos, na manutenção de postos de trabalho permanentes. Desde a montagem de palcos até a prestação de serviços de segurança e limpeza, a comunidade local se beneficia de novas oportunidades de trabalho.

b. Impacto nos Prestadores de Serviços Autônomos: Os eventos são uma vitrine para os produtos locais, especialmente aqueles vinculados à gastronomia e ao artesanato típicos. Vendedores autônomos encontram nestas festividades uma oportunidade de ouro para comercializar seus produtos, como comidas típicas e bebidas regionais, impulsionando a renda desses pequenos empresários.

c. Aquecimento da Economia Local: A demanda por vestuário e calçados temáticos, bem como o aumento da procura por serviços de beleza, como salões de cabeleireiro, evidencia o efeito multiplicador que um evento cultural pode ter sobre diferentes setores da economia local.

d. Impulsionamento do Turismo: A escolha estratégica de artistas e uma programação cultural atraente são essenciais para transformar um evento local em um ponto de interesse turístico. Isso não apenas promove a cultura local, mas também estimula o setor de hospedagem, alimentação e entretenimento, com visitantes buscando hotéis, restaurantes e outras atrações turísticas.

e. Criação de Novos Nichos de Mercado: A alta demanda por acomodações durante os eventos pode incentivar o surgimento de novos negócios, como aluguéis de imóveis temporários, criação de novos cardápios de comidas em restaurantes, novos ramos de serviços como passeios locais.

f. Locação da rede hoteleira local: A rede hoteleira local também se beneficia, muitas vezes atingindo sua capacidade máxima, o que pode levar a investimentos e melhorias nesses estabelecimentos.

g. Desenvolvimento Cultural: A presença de artistas de renome valoriza a cultura local e regional, promovendo a diversidade cultural e incentivando a preservação das tradições locais.

h. Inclusão Social: Eventos de grande porte têm o potencial de incluir diversas camadas da sociedade, tanto na organização quanto no público, promovendo a inclusão social.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COOPERADA:

4.1 Visando a consecução do objetivo da presente cooperação, constitui obrigações da COOPERADA:

a) Garantir a gratuidade de acesso a todos os espaços da 39ª edição da Expo Pedra, em todos os dias do evento;

b) Responder, perante artistas e suas representações, sobre toda e qualquer cobrança que possa incidir sobre a apresentação dos mesmos durante a 39ª Expo Pedra;

c) fornecer alimentação e água para os integrantes das equipes municipais de resgate que atuarão na competição de rodeio;

d) Adotar as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes do evento;

e) Observar, no que couber, as normas de vigilância sanitária necessárias para a segurança alimentar e sanitária durante a realização do evento;

f) Observar as vedações estabelecidas na lei municipal nº 1.230/2020, que veda a utilização de fogos de estampido em shows pirotécnicos;

g) Responder pelo pagamento de taxas necessárias à realização do evento, inclusive taxas de ECAD;

h) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo que por ventura possa vir a ser causado a terceiros em virtude da realização do evento;

i) todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Fomento nº 17/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COOPERANTE

5. 1. Visando a consecução do objetivo da presente cooperação, constitui obrigações da COOPERANTE:

a) Empregar, caso necessário, maquinário destinado à realização de limpeza e movimentação de solo para preparo da área destinada à instalação da estrutura necessária à realização do evento. Incluindo: motoniveladora, pá carregadeira, trator com grade aradora, caminhões basculantes e caminhão pipa.

b) Viabilizar a coleta de lixo/resíduos decorrentes do consumo de alimentos e bebidas durante os dias de realização da 39ª Expo Pedra;

c) Disponibilizar, durante a competição de rodeio, ambulância com equipe de resgate com vistas a possibilitar o transporte emergencial de paciente em caso de necessidade.

CLÁUSULA SEXTA – da responsabilidade por danos e prejuízos

6.1 – Será de responsabilidade exclusiva da COOPERADA a reparação de quaisquer danos e ou prejuízos causados a terceiros e que sejam decorrentes da realização da 39ª Expo Pedra.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E VEDAÇÕES
8.1 Fica expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos;
8.2 Fica vedada a prática de preços abusivos ao consumidor para venda de produtos e serviços comercializados durante a realização do evento;
8.3 Fica expressamente vedada, durante a realização da 39ª Expo Pedra, a veiculação de propaganda e ou de publicidade que esteja vedada pela Legislação Eleitoral;
8.4 Fica expressamente vedada, durante a realização da 39ª Expo Pedra, a realização de discursos públicos por parte de candidatos a cargos eletivos a serem disputados nas eleições de 2026;

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Pedra Preta – Estado de Mato Grosso, para a solução das questões, oriundas do presente contrato, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja de acordo com as normas de organização judiciária.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Pedra Preta- MT, 02 de setembro de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

COOPERANTE

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SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA

COOPERADO