DECISÃO ADMINISTRATIVA
4 de Setembro de 2026
Processo Administrativo n. 347/2024
Dispensa de Licitação n. 051/2024
Modalidade: Dispensa de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n. 070/2024
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços para fornecimento de linha telefônica através do plano de telefone móvel, com 07 (sete) chips para 07 (sete) linhas telefônicas, com o mínimo 04 (quatro) gigabits de internet com disponibilidade de voz e dados, via operadora telefônica móvel, que possibilite em âmbito nacional e internacional, a transmissão, emissão e recepção de informações e multimídias, com disponibilidade do sinal 24 horas por dia em todos os dias do mês, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Contratado: Fw Serviços Corporativos Eireli - ME., CNPJ n. **.977.***/0001-**
Assunto: 2ª Termo de aditivo de Prorrogação de prazo e valor do Contrato Adm. n. 070/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 088/SEMAD/2026, de 20 de agosto de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo n. 070/2024, pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, da data de 21/08/2026 a 21/08/2027;
Considerando que a empresa contratada em 20 de agosto de 2026, anuiu com a prorrogação solicitado pela administração pública.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 070/2024, subitem 2.2 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação de prazo e valor do contrato n. 070/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula segunda, do contrato adm. n. 070/2024, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2026, com término no dia 21 de agosto de 2027, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por 2º Termo Aditivo de prazo e valor, sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início: 21/08/2026 até 21/08/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.
Rondolândia-MT, 03 de setembro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal