Carregando...
Pref. Jaciara

PORTARIA Nº 219, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com esteio na Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara);

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 em face da S. M. M.;

CONSIDERANDO a regular tramitação processual, com estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

CONSIDERANDO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante, que evidenciou a ausência de provas seguras e suficientes a demonstrar a prática de infração disciplinar pela processada;

CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria do Município de Jaciara/MT;

CONSIDERANDO o que preceituam o parágrafo único do artigo 181 e o artigo 182 da Lei Municipal nº 1.208/2009, bem como o artigo 135 da Lei Federal nº 8.069/1990, resolve;

Art. 1º. HOMOLOGAR o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026.

Art. 2º. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026, instaurado em face da S. M. M., em razão da manifesta insuficiência de elementos probatórios para a caracterização de falta disciplinar e aplicação de sanção.

Art. 3º. Determinar à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas que proceda à ciência formal da interessada, ao envio de comunicado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e às devidas anotações de encerramento no registro funcional.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.