PORTARIA Nº 320/2026
4 de Setembro de 2026
De 02 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Prorrogação de Licença-Maternidade à servidora, e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 199/PGNM/2026, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo deferimento do pedido de prorrogação da licença-maternidade da servidora ALICE TEIXEIRA MARQUES, em razão de internação hospitalar de sua filha recém-nascida por período comprovadamente superior a duas semanas, conforme documentação médica constante dos autos administrativos;
CONSIDERANDO que o Município de Novo Mundo/MT já assegura às suas servidoras, nos termos dos arts. 91 e 92 da Lei Complementar Municipal nº 004/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos), com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 050/2016, licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 6.327, que conferiu interpretação conforme à Constituição para reconhecer que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade deve corresponder à alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.222/2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, para prever a prorrogação da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar, nos casos de internação superior a duas semanas comprovadamente decorrente do parto;
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 542 da Repercussão Geral, segundo a qual a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicável, ainda que contratada por tempo determinado;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica PRORROGADA a Licença-Maternidade da servidora Sr.ª ALICE TEIXEIRA MARQUES, portadora do CPF nº. 033.***.***-05, servidora contratada no cargo de PROFESSORA, matriculada no Departamento de Recursos Humanos sob a matrícula nº 4731, por mais 59 (cinquenta e nove) dias, para o período de 18/09/2026 a 15/11/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 02 de setembro de 2026.
_________________________
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal