PORTARIA Nº 005/2026 - SMEC
4 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 005/2026 - SMEC
Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar, designa a Técnica do Censo Escolar e Superusuária Municipal do Sistema Educacenso da Rede Municipal de Ensino de União do Sul - MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância do Censo Escolar da Educação Básica como principal instrumento de coleta de informações da educação básica brasileira;
CONSIDERANDO que os dados declarados no Sistema Educacenso subsidiam a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais, bem como o cálculo e a distribuição de recursos destinados à educação, especialmente aqueles vinculados ao FUNDEB, PNAE, PNATE e demais programas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade, consistência, integridade e transparência das informações prestadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas nº 01 e nº 02 da SIGEMEC Group relativas à validação interna dos dados do Censo Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a composição da Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar, de modo a assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade dos procedimentos de coleta, conferência, monitoramento e validação das informações educacionais;
CONSIDERANDO que a servidora Renata Leite, anteriormente designada como Responsável Técnica pelo Educacenso na Portaria nº 002/2026 - SMEC, não atua mais junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de União do Sul - MT, tornando necessária sua substituição na referida Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidora responsável pelo acompanhamento técnico do Censo Escolar e pela operacionalização do Sistema Educacenso no âmbito da Rede Municipal de Ensino; e
CONSIDERANDO que a servidora Bruna de Miranda Zampieri passa a atuar como Técnica do Censo Escolar - Superusuária Municipal do Sistema Educacenso, competindo-lhe o acompanhamento, a orientação, a conferência, o monitoramento e a validação das informações declaradas no sistema.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino de União do Sul - MT, em razão da substituição da servidora Renata Leite, que não atua mais junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando as atribuições técnicas relacionadas ao Censo Escolar e ao Sistema Educacenso a serem exercidas pela servidora Bruna de Miranda Zampieri.
Art. 2º Fica designada a servidora Bruna de Miranda Zampieri para exercer a função de Técnica do Censo Escolar e atuar como Superusuária Municipal do Sistema Educacenso, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de União do Sul - MT, competindo-lhe exercer as atribuições inerentes ao referido perfil de acesso, bem como coordenar, acompanhar, orientar, conferir e validar os procedimentos relacionados ao Censo Escolar da Educação Básica.
Art. 3º A Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar tem por finalidade realizar auditoria interna, conferência, acompanhamento, monitoramento e validação das informações declaradas no Sistema Educacenso pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar:
I – verificar a consistência dos dados cadastrais das unidades escolares, turmas, alunos, profissionais da educação e infraestrutura escolar;
II – conferir os dados declarados no Sistema Educacenso com os registros físicos e digitais existentes nas unidades escolares;
III – acompanhar os prazos estabelecidos pelo INEP para as etapas de Matrícula Inicial, retificação e Situação do Aluno;
IV – identificar inconsistências, avisos e pendências apontados pelo Sistema Educacenso e adotar as providências necessárias para sua regularização;
V – acompanhar e validar as informações inseridas no Sistema Educacenso antes do encerramento de cada etapa do Censo Escolar;
VI – emitir relatório e/ou ata de validação dos dados ao término das etapas do Censo Escolar;
VII – orientar as unidades escolares quanto à correta alimentação, atualização e conferência das informações;
VIII – promover a integração entre equipes gestoras, secretaria escolar, equipe pedagógica, setor de tecnologia e Técnica do Censo Escolar; e
IX – assegurar que as informações declaradas estejam em conformidade com os documentos oficiais e registros escolares existentes nas unidades de ensino.
Art. 5º A Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenadora da Comissão: Bruna de Miranda Zampieri – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
II – Técnica do Censo Escolar - Superusuária Municipal do Sistema Educacenso: Bruna de Miranda Zampieri – responsável técnica municipal pelo acompanhamento, orientação, monitoramento, conferência e validação das informações do Censo Escolar no Sistema Educacenso
III – Representante da Secretaria Escolar: Makelli Bedin Tonial – responsável pela guarda, organização e conferência dos prontuários, documentos e pastas dos alunos
IV – Representante Pedagógica: Vera Zanin de Lima – responsável pela validação das enturmações, registros de classe e demais informações de natureza pedagógica
V – Representante da Tecnologia da Informação: Joelia Viana – responsável pelo suporte na exportação, integração e organização dos dados oriundos do sistema de gestão local
Parágrafo único. A servidora Bruna de Miranda Zampieri exercerá cumulativamente as funções de Coordenadora da Comissão e de Técnica do Censo Escolar - Superusuária Municipal do Sistema Educacenso, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º São atribuições específicas da Coordenadora da Comissão:
I – convocar e coordenar as reuniões da Comissão;
II – organizar e acompanhar o cronograma de atividades;
III – supervisionar os trabalhos de conferência e validação;
IV – acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo INEP;
V – promover a articulação entre os membros da Comissão e as unidades escolares; e
VI – emitir e/ou coordenar a elaboração de relatórios, atas e pareceres referentes aos processos de validação.
Art. 7º São atribuições específicas da Técnica do Censo Escolar - Superusuária Municipal do Sistema Educacenso:
I – coordenar tecnicamente a execução do Censo Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
II – operacionalizar, alimentar, acompanhar e monitorar o Sistema Educacenso, de acordo com as atribuições inerentes ao perfil de Superusuária Municipal;
III – orientar as unidades escolares e os profissionais responsáveis pelo fornecimento das informações necessárias ao Censo Escolar;
IV – acompanhar as etapas de Matrícula Inicial, retificação, divulgação preliminar dos dados e Situação do Aluno;
V – gerar, analisar e conferir relatórios disponibilizados pelo Sistema Educacenso;
VI – identificar avisos, pendências, divergências e inconsistências existentes no sistema;
VII – orientar e acompanhar a correção das inconsistências identificadas;
VIII – conferir os dados declarados pelas unidades escolares, confrontando-os com documentos e registros oficiais;
IX – acompanhar os prazos, comunicados, orientações e normativas expedidos pelo INEP relacionados ao Censo Escolar;
X – realizar procedimentos de conferência e validação dos dados antes do encerramento das etapas do Censo Escolar;
XI – acompanhar os procedimentos de retificação das informações nos períodos estabelecidos pelo INEP;
XII – manter organizados os relatórios, documentos e registros relacionados à execução do Censo Escolar;
XIII – prestar orientações técnicas aos gestores, secretários escolares e demais servidores envolvidos na coleta e validação das informações; e
XIV – adotar as providências necessárias para garantir a consistência e a fidedignidade das informações prestadas no Sistema Educacenso.
Art. 8º São atribuições específicas do Representante da Secretaria Escolar:
I – conferir os documentos de matrícula dos alunos;
II – validar os dados de identificação dos estudantes;
III – conferir CPF, documentação pessoal e movimentação escolar;
IV – confrontar os registros físicos existentes nos prontuários com as informações registradas nos sistemas utilizados pela Rede Municipal;
V – auxiliar na identificação e correção de divergências cadastrais; e
VI – disponibilizar, quando necessário, os documentos comprobatórios para a conferência dos dados.
Art. 9º São atribuições específicas do Representante Pedagógico:
I – validar as enturmações dos estudantes;
II – conferir matrizes curriculares e cargas horárias;
III – verificar os registros de rendimento e frequência;
IV – conferir as etapas e modalidades de ensino informadas;
V – acompanhar as informações relativas à Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado - AEE; e
VI – conferir os registros de classe e demais informações pedagógicas relacionadas aos dados declarados no Censo Escolar.
Art. 10. São atribuições específicas do Representante da Tecnologia da Informação:
I – prestar suporte técnico à Comissão;
II – apoiar os procedimentos de exportação e integração de dados entre o sistema de gestão local e os demais sistemas utilizados;
III – auxiliar na resolução de problemas técnicos relacionados à geração, organização ou transmissão das informações; e
IV – colaborar na preservação e organização dos dados digitais necessários aos procedimentos de conferência e validação.
Art. 11. A Comissão deverá atuar observando, entre outras, as seguintes etapas:
I – Preparação - Pré-Censo:
a) atualização cadastral dos alunos;
b) conferência do CPF dos alunos e profissionais da educação;
c) organização e conferência dos documentos escolares;
d) verificação das informações relativas à infraestrutura das unidades escolares;
e) atualização dos dados das unidades escolares; e
f) conferência dos profissionais da educação vinculados às respectivas turmas.
II – Coleta e Auditoria:
a) conferência das turmas;
b) verificação das matrículas ativas;
c) validação das etapas e modalidades de ensino;
d) conferência dos dados dos profissionais da educação;
e) conferência das informações relativas ao transporte escolar;
f) revisão das inconsistências, avisos e pendências apontados pelo Sistema Educacenso; e
g) confrontação das informações declaradas no sistema com os documentos físicos e digitais das unidades escolares.
III – Retificação e Fechamento:
a) análise dos dados preliminares divulgados pelo INEP;
b) identificação de possíveis divergências;
c) correção das inconsistências identificadas dentro dos prazos estabelecidos;
d) conferência final das informações;
e) emissão da Ata de Validação Interna; e
f) validação e homologação dos dados finais, conforme os procedimentos definidos pelo INEP.
Art. 12. Ao término de cada etapa do Censo Escolar, a Comissão deverá elaborar e arquivar Ata de Validação dos Dados, contendo, no mínimo:
I – as verificações realizadas;
II – as inconsistências eventualmente encontradas;
III – as providências adotadas para correção; e
IV – o registro da conferência e validação das informações.
Art. 13. Os documentos, relatórios, atas, registros físicos e digitais utilizados para conferência e validação das informações deverão ser devidamente organizados e arquivados, possibilitando futuras consultas, verificações, auditorias e ações de controle.
Art. 14. Os membros da Comissão deverão atuar de forma articulada, observando os princípios da legalidade, responsabilidade, transparência, confiabilidade e fidedignidade das informações declaradas no Censo Escolar.
Art. 15. A participação na Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 16. Fica revogada a Portaria nº 002/2026 - SMEC, de 01 de junho de 2026, em razão da atualização da composição da Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar, permanecendo válidos os atos praticados durante sua vigência.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul - MT, 03 de setembro de 2026.
ORLANDA MOCELIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura