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Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EDITAL n.º 002/2026 – PMS – 02 DE SETEMBRO DE 2026

Edital de Retificação 01/2026

CLÁUDIO SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Retificação 01/2026 ao Edital de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária e à formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sapezal – SEMEC, para atendimento às necessidades da Sede e das Unidades Educacionais do Município no ano letivo de 2027, mediante Prova Objetiva para todos os cargos e, adicionalmente, Avaliação de Títulos para o cargo de Professor, em todas as habilitações previstas neste Edital, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, das Leis Municipais nº 1.035/2013 e nº 1.054/2013, das Leis Estaduais nº 7.713/2002 e nº 8.795/2008 e das demais disposições legais aplicáveis, observadas as normas, os requisitos e os procedimentos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.

INCLUIR:

No item 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.3.2.1 O candidato que pertença a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto nº 11.016/2022, poderá requer a isenção.

5.3.2.2 O candidato que for eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, para prestar serviços no período eleitoral e/ou jurado, para prestar serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.238/2020, poderá requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, pelo site do Instituto Selecon (https://selecon.org.br), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela coordenação do certame.

5.3.6 O Candidato inscrito no CadÚnico:

a) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de CPF e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.3.7 Candidatos Eleitores ou Jurados:

a) Enviar, via Upload, os documentos abaixo, pelo site https://selecon.org.br:

b) Comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 02/2026 – PMS que não tenham sido expressamente modificadas por esta Retificação.

Registrado, Publicado, Cumpra-se.

Sapezal/MT, 03 de setembro de 2026.

Cláudio José Scariote

                                                                                                                                            Prefeito de Sapezal