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Pref. Jaciara

PORTARIA Nº 218, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com esteio na Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara);

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026 em face da A. P. B.;

CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de promover a imediata apuração de quaisquer notícias ou indícios de irregularidades no serviço público, em observância ao princípio da legalidade e ao dever funcional previsto no art. 158 da Lei Municipal nº 1.208/2009;

CONSIDERANDO a instauração do regular procedimento investigatório preliminar mediante comissão de inquérito composta por três servidores públicos estáveis, nos exatos termos delineados no art. 160 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a realização dos trabalhos investigativos e instrutórios com independência, imparcialidade e rigor técnico pela comissão processante, consoante as prerrogativas estabelecidas no art. 161 do referido diploma estatutário;

CONSIDERANDO o teor do relatório conclusivo apresentado pela Comissão de Inquérito Administrativo, o qual, após a análise pormenorizada dos fatos, documentos e demais elementos coligidos, concluiu formalmente o arquivamento dos autos;

CONSIDERANDO a expressa previsão legal inserta no art. 162, inciso I, da mencionada Lei Municipal, que autoriza expressamente o arquivamento do processo decorrente do inquérito;

CONSIDERANDO os preceitos fixados no art. 181, parágrafo único, e no art. 182, caput, da Lei Municipal nº 1.208/2009, os quais impõem à autoridade instauradora a determinação de arquivamento dos autos quando a comissão, acatando as razões de fato e de direito expostas no relatório que se coaduna com os elementos de convicção constantes dos autos;

CONSIDERANDO, por fim, o respeito incondicional aos postulados da presunção de inocência, da verdade material, da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica, norteadores da conduta administrativa, resolve:

Art. 1º. ACOLHER E HOMOLOGAR, em todos os seus termos, o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão de Inquérito Administrativo designada para apuração dos fatos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 004/2026.

Art. 2º. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do Processo Administrativo nº 004/2026, com fundamento no art. 161, parágrafo único, art. 162, inciso I, e art. 181, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.208/2009, ante o reconhecimento da inexistência de infração ético-disciplinar, ato ilícito ou prejuízo aos cofres públicos municipais.

Art. 3º. Determinar a notificação formal do servidor interessado e dos membros da respectiva Comissão de Inquérito acerca do teor do presente ato decisório.

Art. 4º. Determinar ao setor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas que promova o devido registro da presente decisão no assentamento funcional do servidor, sem qualquer anotação desabonadora, assegurando-se a plenitude de sua higidez funcional.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.