EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026
4 de Setembro de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS)
O Prefeito do Município de Paranatinga/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 3º (inciso IV - Controle Social), 9º (incisos I e V - Elaboração de Planos e Mecanismos de Controle Social) da Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como em atendimento às diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelecem a obrigatoriedade de participação da sociedade civil na formulação de políticas e planos de gestão de resíduos sólidos,
RESOLVE:
Convocar os munícipes, representantes da sociedade civil organizada, associações, conselhos de classe, empresas, instituições públicas e privadas, e demais interessados a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e discussão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Paranatinga/MT.
1. DO OBJETO
A presente Audiência Pública tem por objetivo principal tornar público, apresentar os estudos técnicos e colher sugestões e contribuições da sociedade sobre:
I. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), estruturado em volumes que contemplam o Embasamento Legal e Indicadores Básicos, o Diagnóstico da situação atual e o Prognóstico com as diretrizes e metas para a gestão de resíduos sólidos urbanos, industriais e de serviços de saúde, em conformidade com o artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A realização desta Audiência Pública fundamenta-se na seguinte legislação:
I. Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico)
• Artigo 3º, Inciso IV: Define o princípio de "controle social" como conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico.
• Artigo 9º, Inciso I: Exige que o titular dos serviços elabore os planos de saneamento básico, bem como estabeleça metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados.
• Artigo 9º, Inciso V: Determina o estabelecimento de mecanismos e procedimentos de controle social, observado o disposto no artigo 3º, inciso IV.
• II. Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
• Artigo 8º: Estabelece que a Política Nacional de Resíduos Sólidos será implementada por diversos instrumentos, incluindo a participação da sociedade civil na formulação de políticas e planos de gestão de resíduos sólidos.
• Artigo 19: Define o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, exigindo diagnóstico, propostas, metas e mecanismos de controle social.
III. Lei Orgânica do Município de Paranatinga/MT
• Disposições sobre participação social e transparência administrativa.
IV. Lei Municipal nº 1.610/2018
• Política Municipal de Saneamento Básico.
V. Lei nº 1.295/2015
• Código Municipal do Meio Ambiente.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Em atendimento ao princípio da publicidade e transparência, bem como ao direito de acesso à informação pública, os estudos técnicos que compõem o PMGIRS (Volumes I a III) encontram-se disponíveis para consulta pública no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, para conhecimento prévio e formulação de contribuições cabíveis.
4. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A sessão da Audiência Pública será realizada de forma presencial, garantindo a ampla participação popular, conforme os dados a seguir:
|
Modalidade |
Data |
Horário |
Local |
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Presencial |
22 de setembro |
19:00 horas |
Sindicato Rural de Paranatinga/MT |
5. DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Audiência Pública será conduzida por um mediador designado pela Administração Municipal e contará com a participação do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, além de representantes da equipe técnica responsável pela elaboração dos estudos (Sebrae/MT e Radam Consultoria Ambiental Ltda) e terceiros indicados para compor a mesa diretora.
Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o mediador da Audiência deterá a prerrogativa de conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a realização da sessão, garantindo a ordem e o respeito mútuo. O número de participantes da sessão pública presencial observará rigorosamente a capacidade máxima do local escolhido para o evento, respeitando as normas de segurança.
5.1. Abertura
A Audiência Pública será iniciada pelo mediador com a leitura do regulamento da sessão, seguida da composição formal da mesa diretora. A sessão será oficialmente aberta pelo Prefeito Municipal de Paranatinga/MT.
5.2. Exposição Técnica
O plano será apresentado por representante da equipe técnica responsável pela elaboração. Durante esta fase, serão expostos os diagnósticos realizados e os prognósticos propostos para a gestão de resíduos no município. Perguntas e pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente ao final do prazo da apresentação técnica, observadas as regras estabelecidas para manifestação escrita ou verbal.
5.3. Participação da Sociedade e Entidades
A etapa de debates será iniciada imediatamente após a exposição técnica dos estudos, sendo permitidas manifestações escritas ou verbais por parte dos presentes. Os interessados em participar ativamente deverão preencher o formulário de credenciamento disponibilizado pela organização do evento no local, observadas as seguintes regras:
Para a manifestação verbal, o interessado deverá fornecer seu nome completo e o nome da empresa ou entidade que representa, caso aplicável. O tempo de fala será estipulado pelo mediador no início da sessão, garantindo a isonomia entre os participantes.
Para a manifestação escrita, o formulário deverá conter o nome completo, a empresa ou entidade representada (se for o caso) e a formulação clara da pergunta, pedido de esclarecimento ou contribuição técnica.
Manifestações e contribuições que não versarem estritamente sobre o objeto da audiência (PMGIRS) não serão consideradas pela mesa. Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, as manifestações verbais e escritas obedecerão rigorosamente à ordem de inscrição. A Mesa Diretora responderá aos questionamentos ou às manifestações apresentadas. As respostas a questões de alta complexidade técnica que eventualmente não puderem ser respondidas durante a audiência serão posteriormente disponibilizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura.
5.4. Registro da Audiência Pública
Todos os depoimentos, exposições e debates serão registrados por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo), de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e garantir o seu máximo aproveitamento como subsídios técnicos ao aprimoramento do Plano a que se destina a Audiência Pública.
Ao realizar a inscrição e participar da Audiência Pública, todos os presentes autorizam expressamente a utilização e a divulgação, pelo Município de Paranatinga/MT, das gravações referidas, bem como dos demais materiais apresentados durante a sessão.
6. DO ENCERRAMENTO
Após a realização de todos os trabalhos previstos e o esgotamento das inscrições para manifestação, um representante da Mesa Diretora declarará oficialmente encerrada a Sessão da Audiência Pública.
Será lavrada a ata circunstanciada da sessão pública, contendo o resumo das apresentações, os principais questionamentos e as respostas fornecidas, a qual será posteriormente disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT para acesso público.
7. DA CONFORMIDADE COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Esta Audiência Pública é realizada em conformidade com os seguintes princípios constitucionais e legais:
I. Princípio da Publicidade: Garantindo transparência na apresentação do plano de gestão de resíduos sólidos.
II. Princípio da Participação Social: Assegurando que a sociedade civil tenha voz ativa na formulação de políticas públicas de saneamento básico.
III. Princípio da Sustentabilidade: Promovendo a discussão sobre gestão adequada e ambientalmente responsável de resíduos sólidos.
IV. Princípio do Controle Social: Estabelecendo mecanismos para que a população acompanhe e fiscalize a implementação do plano.
Paranatinga/MT, 03 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
Município de Paranatinga/MT