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Pref. Paranatinga

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS)

O Prefeito do Município de Paranatinga/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os artigos 3º (inciso IV - Controle Social), 9º (incisos I e V - Elaboração de Planos e Mecanismos de Controle Social) da Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como em atendimento às diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelecem a obrigatoriedade de participação da sociedade civil na formulação de políticas e planos de gestão de resíduos sólidos,

RESOLVE:

Convocar os munícipes, representantes da sociedade civil organizada, associações, conselhos de classe, empresas, instituições públicas e privadas, e demais interessados a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e discussão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Paranatinga/MT.

1. DO OBJETO

A presente Audiência Pública tem por objetivo principal tornar público, apresentar os estudos técnicos e colher sugestões e contribuições da sociedade sobre:

I. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), estruturado em volumes que contemplam o Embasamento Legal e Indicadores Básicos, o Diagnóstico da situação atual e o Prognóstico com as diretrizes e metas para a gestão de resíduos sólidos urbanos, industriais e de serviços de saúde, em conformidade com o artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A realização desta Audiência Pública fundamenta-se na seguinte legislação:

I. Lei Federal nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico)

Artigo 3º, Inciso IV: Define o princípio de "controle social" como conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com os serviços públicos de saneamento básico.

Artigo 9º, Inciso I: Exige que o titular dos serviços elabore os planos de saneamento básico, bem como estabeleça metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados.

Artigo 9º, Inciso V: Determina o estabelecimento de mecanismos e procedimentos de controle social, observado o disposto no artigo 3º, inciso IV.

II. Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)

Artigo 8º: Estabelece que a Política Nacional de Resíduos Sólidos será implementada por diversos instrumentos, incluindo a participação da sociedade civil na formulação de políticas e planos de gestão de resíduos sólidos.

Artigo 19: Define o conteúdo mínimo do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, exigindo diagnóstico, propostas, metas e mecanismos de controle social.

III. Lei Orgânica do Município de Paranatinga/MT

Disposições sobre participação social e transparência administrativa.

IV. Lei Municipal nº 1.610/2018

Política Municipal de Saneamento Básico.

V. Lei nº 1.295/2015

Código Municipal do Meio Ambiente.

3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Em atendimento ao princípio da publicidade e transparência, bem como ao direito de acesso à informação pública, os estudos técnicos que compõem o PMGIRS (Volumes I a III) encontram-se disponíveis para consulta pública no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, para conhecimento prévio e formulação de contribuições cabíveis.

4. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A sessão da Audiência Pública será realizada de forma presencial, garantindo a ampla participação popular, conforme os dados a seguir:

Modalidade

Data

Horário

Local

Presencial

22 de setembro

19:00 horas

Sindicato Rural de Paranatinga/MT

5. DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Audiência Pública será conduzida por um mediador designado pela Administração Municipal e contará com a participação do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, além de representantes da equipe técnica responsável pela elaboração dos estudos (Sebrae/MT e Radam Consultoria Ambiental Ltda) e terceiros indicados para compor a mesa diretora.

Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, o mediador da Audiência deterá a prerrogativa de conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a realização da sessão, garantindo a ordem e o respeito mútuo. O número de participantes da sessão pública presencial observará rigorosamente a capacidade máxima do local escolhido para o evento, respeitando as normas de segurança.

5.1. Abertura

A Audiência Pública será iniciada pelo mediador com a leitura do regulamento da sessão, seguida da composição formal da mesa diretora. A sessão será oficialmente aberta pelo Prefeito Municipal de Paranatinga/MT.

5.2. Exposição Técnica

O plano será apresentado por representante da equipe técnica responsável pela elaboração. Durante esta fase, serão expostos os diagnósticos realizados e os prognósticos propostos para a gestão de resíduos no município. Perguntas e pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente ao final do prazo da apresentação técnica, observadas as regras estabelecidas para manifestação escrita ou verbal.

5.3. Participação da Sociedade e Entidades

A etapa de debates será iniciada imediatamente após a exposição técnica dos estudos, sendo permitidas manifestações escritas ou verbais por parte dos presentes. Os interessados em participar ativamente deverão preencher o formulário de credenciamento disponibilizado pela organização do evento no local, observadas as seguintes regras:

Para a manifestação verbal, o interessado deverá fornecer seu nome completo e o nome da empresa ou entidade que representa, caso aplicável. O tempo de fala será estipulado pelo mediador no início da sessão, garantindo a isonomia entre os participantes.

Para a manifestação escrita, o formulário deverá conter o nome completo, a empresa ou entidade representada (se for o caso) e a formulação clara da pergunta, pedido de esclarecimento ou contribuição técnica.

Manifestações e contribuições que não versarem estritamente sobre o objeto da audiência (PMGIRS) não serão consideradas pela mesa. Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, as manifestações verbais e escritas obedecerão rigorosamente à ordem de inscrição. A Mesa Diretora responderá aos questionamentos ou às manifestações apresentadas. As respostas a questões de alta complexidade técnica que eventualmente não puderem ser respondidas durante a audiência serão posteriormente disponibilizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura.

5.4. Registro da Audiência Pública

Todos os depoimentos, exposições e debates serão registrados por meio eletrônico (gravação em áudio e vídeo), de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e garantir o seu máximo aproveitamento como subsídios técnicos ao aprimoramento do Plano a que se destina a Audiência Pública.

Ao realizar a inscrição e participar da Audiência Pública, todos os presentes autorizam expressamente a utilização e a divulgação, pelo Município de Paranatinga/MT, das gravações referidas, bem como dos demais materiais apresentados durante a sessão.

6. DO ENCERRAMENTO

Após a realização de todos os trabalhos previstos e o esgotamento das inscrições para manifestação, um representante da Mesa Diretora declarará oficialmente encerrada a Sessão da Audiência Pública.

Será lavrada a ata circunstanciada da sessão pública, contendo o resumo das apresentações, os principais questionamentos e as respostas fornecidas, a qual será posteriormente disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT para acesso público.

7. DA CONFORMIDADE COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Esta Audiência Pública é realizada em conformidade com os seguintes princípios constitucionais e legais:

I. Princípio da Publicidade: Garantindo transparência na apresentação do plano de gestão de resíduos sólidos.

II. Princípio da Participação Social: Assegurando que a sociedade civil tenha voz ativa na formulação de políticas públicas de saneamento básico.

III. Princípio da Sustentabilidade: Promovendo a discussão sobre gestão adequada e ambientalmente responsável de resíduos sólidos.

IV. Princípio do Controle Social: Estabelecendo mecanismos para que a população acompanhe e fiscalize a implementação do plano.

Paranatinga/MT, 03 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

Município de Paranatinga/MT