TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO PARA MAJORAÇÃO E RATEIO DOS REPASSES FINANCEIROS À ABCVIR
4 de Setembro de 2026
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO PARA MAJORAÇÃO E RATEIO DOS REPASSES FINANCEIROS À ABCVIR
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS
MUNICÍPIOS DE VILA RICA/MT, SANTA TEREZINHA/MT E SANTA CRUZ DO XINGU/MT E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE VILA RICA – ABCVIR, PARA FORMALIZAÇÃO DA MAJORAÇÃO E DO RATEIO DOS REPASSES FINANCEIROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO CANTINHO FELIZ.
Pelo presente instrumento, de um lado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA/MT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 03.238.862/0001-45, com sede administrativa à Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Bela Vista, na cidade de Vila Rica/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO SALOMÃO PIMENTA, doravante denominado MUNICÍPIO DE VILA RICA;
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 15.031.669/0001-18, com sede administrativa à Rua do Comércio, s/n, Centro, na cidade de Santa Terezinha/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA;
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 04.178.518/0001-70, com sede administrativa à Avenida 14 de Setembro, s/n, Centro, na cidade de Santa Cruz do Xingu/MT, neste ato representado pela Prefeita Municipal, JORAILDES
SOARES DE SOUSA, doravante denominado MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU;
e, de outro lado:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE VILA RICA – ABCVIR, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 00.178.079/0001-45, mantenedora do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, com sede na Rua Um, nº 55, Setor Norte, na cidade de Vila Rica/MT, neste ato representada por sua Diretora em exercício, MARIA DE NAZARET DE SOUZA PIRES, doravante denominada simplesmente ABCVIR;
têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO PARA MAJORAÇÃO E RATEIO DOS REPASSES FINANCEIROS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO
I – que a ABCVIR é mantenedora da Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, responsável pela prestação de serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, atendendo demandas dos Municípios integrantes da Comarca de Vila Rica/MT;
II – a necessidade de assegurar recursos financeiros suficientes para a continuidade, regularidade e qualidade dos serviços prestados pela instituição;
III – a situação financeira e administrativa da ABCVIR apresentada aos gestores municipais na reunião deliberativa realizada em 30 de julho de 2026, inclusive quanto às despesas de pessoal, encargos sociais e previdenciários, alimentação, medicamentos, energia elétrica, manutenção predial e demais custos necessários ao funcionamento da instituição;
IV – a necessidade de adequação dos valores dos repasses municipais às despesas efetivamente suportadas pela ABCVIR;
V – a deliberação conjunta dos gestores dos Municípios de Vila Rica/MT, Santa Terezinha/MT e Santa Cruz do Xingu/MT, consignada no item 11 da Ata de Reunião Deliberativa dos Gestores dos Municípios da Comarca de Vila Rica/MT, realizada em 30 de julho de 2026, pela majoração do valor global mensal dos repasses para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
VI – que, na mesma deliberação, foi aprovado o rateio proporcional do referido montante entre os três Municípios; resolvem celebrar o presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar o aporte financeiro emergencial e a majoração dos repasses financeiros mensais destinados à Associação Beneficente Comunitária de Vila Rica – ABCVIR, para manutenção e custeio das atividades desenvolvidas pela Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, bem como estabelecer o percentual e o valor mensal de responsabilidade de cada Município signatário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO APORTE FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS.
Em razão da situação financeira apresentada pela Associação Beneficente Comunitária de Vila Rica – ABCVIR, mantenedora da Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, especialmente quanto às obrigações vencidas e em atraso relativas a gêneros alimentícios, combustíveis, medicamentos, energia elétrica, materiais de manutenção predial, férias de colaboradores, FGTS, contribuições previdenciárias ao INSS referentes aos meses de abril a julho de 2026, bem como parcelas de parcelamento do INSS incidente sobre a construção e contribuição patronal, os Municípios signatários deliberam pela realização de aporte financeiro emergencial, no valor total de R$ 61.205,56 (sessenta e um mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
§1º O valor previsto no caput será rateado igualmente entre os Municípios integrantes da Comarca de Vila Rica/MT que participam da manutenção da Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, cabendo a cada Município o pagamento da quantia de R$ 20.401,86 (vinte mil, quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos), conforme discriminado abaixo:
I – Município de Vila Rica/MT: R$ 20.401,86; II – Município de Santa Terezinha/MT: R$ 20.401,86;
III – Município de Santa Cruz do Xingu/MT: R$ 20.401,86.
§2º Os valores deverão ser repassados ou depositados diretamente na conta bancária da Associação Beneficente Comunitária de Vila Rica – ABCVIR, mantenedora da Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, até o dia 04 de Setembro de 2026, observadas, por cada Município, as respectivas normas orçamentárias, financeiras e de execução da despesa pública.
§3º O aporte financeiro previsto nesta cláusula possui caráter excepcional, emergencial e específico, destinando-se exclusivamente à regularização das obrigações vencidas e em atraso relacionadas no caput, não se confundindo com os repasses mensais ordinários destinados à manutenção da instituição.
§4º A Associação Beneficente Comunitária de Vila Rica – ABCVIR deverá utilizar os recursos exclusivamente para a finalidade prevista nesta cláusula e apresentar aos Municípios participantes a respectiva prestação de contas, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas quitadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização total do fundo emergencial.
§5º Eventual saldo remanescente deverá ser informado aos Municípios participantes e aplicado na quitação de obrigações da mesma natureza ou restituído proporcionalmente aos entes aportantes, mediante prévia anuência dos Municípios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL MENSAL
Fica estabelecido que o valor global dos repasses financeiros mensais destinados à ABCVIR será de:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês.
O referido montante será suportado conjuntamente pelos Municípios signatários, observados os percentuais e valores definidos na cláusula seguinte.
CLÁUSULA QUARTA – DO RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS
Em conformidade com a deliberação constante do item 11 da Ata de Reunião Deliberativa de 30 de julho de 2026, o valor global mensal de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) será distribuído entre os Municípios da seguinte forma:
|
Município |
Percentual |
Repasse Mensal |
|
Vila Rica/MT |
46% |
R$ 18.400,00 |
|
Santa Terezinha/MT |
31% |
R$ 12.400,00 |
|
Santa Cruz do Xingu/MT |
23% |
R$ 9.200,00 |
|
Total |
100% |
R$ 40.000,00 |
§1º. Cada Município responderá individualmente pelo pagamento do valor correspondente ao percentual que lhe foi atribuído, não havendo solidariedade financeira entre os Municípios quanto ao inadimplemento da parcela de responsabilidade de outro ente.
§2º. Os valores serão repassados diretamente à ABCVIR, mediante depósito ou transferência para conta bancária de titularidade da entidade, observadas as normas orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis a cada Município.
§3º A presente majoração do repasse mensal não se confunde com o aporte financeiro emergencial destinado à regularização dos débitos vencidos da instituição, permanecendo distintas as respectivas finalidades, condições e obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos objeto deste Termo serão destinados exclusivamente à manutenção das atividades da Casa de Acolhimento Cantinho Feliz, podendo ser utilizados, observados os instrumentos jurídicos e planos de trabalho aplicáveis, para custeio de despesas necessárias à continuidade do serviço, especialmente:
a) remuneração de empregados e demais profissionais vinculados à instituição;
b) encargos trabalhistas, previdenciários e sociais;
c) alimentação das crianças e adolescentes acolhidos;
d) medicamentos, materiais de higiene e limpeza;
e) energia elétrica, água, comunicação e demais serviços essenciais;
f) manutenção predial e de equipamentos;
g) aquisição de materiais de consumo;
h) despesas administrativas diretamente relacionadas à execução dos serviços; e
i) demais despesas necessárias ao funcionamento e à manutenção regular do serviço de acolhimento institucional, desde que legalmente admitidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PERIODICIDADE DOS REPASSES
Os repasses previstos neste instrumento terão periodicidade mensal, devendo ser efetuados na forma e nos prazos estabelecidos nos instrumentos jurídicos celebrados entre cada Município e a ABCVIR e de acordo com a respectiva programação orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. A majoração estabelecida neste Termo produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de Setembro de 2026, observada a existência de dotação orçamentária e o cumprimento das exigências legais aplicáveis a cada Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes dos repasses objeto deste Termo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Município, consignadas nos respectivos orçamentos, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Cada Município será responsável pela adoção dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros necessários à realização dos respectivos repasses.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ABCVIR obriga-se a manter escrituração e documentação hábil e idônea referente à utilização dos recursos recebidos, apresentando prestação de contas na forma e periodicidade previstas na legislação aplicável e nos respectivos instrumentos de parceria ou repasse firmados com os Municípios.
§ 1º. A prestação de contas deverá permitir a identificação da aplicação dos recursos públicos e a verificação de sua compatibilidade com as finalidades institucionais e com o serviço de acolhimento prestado.
§ 2º. A ABCVIR disponibilizará aos Municípios signatários, sempre que solicitado, documentos e informações necessários à fiscalização da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO
Para assegurar a transparência e o acompanhamento da situação econômica da instituição, a ABCVIR apresentará aos Municípios signatários, bimestralmente, relatório demonstrativo das receitas e despesas relacionadas à manutenção da Casa de Acolhimento Cantinho Feliz.
O acompanhamento previsto nesta cláusula não substitui as prestações de contas exigidas pela legislação ou pelos instrumentos específicos celebrados com cada Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS MUNICÍPIOS
Cada Município signatário será responsável exclusivamente pelas obrigações financeiras correspondentes ao percentual de participação estabelecido na Cláusula Terceira.
O eventual atraso, suspensão ou inadimplemento do repasse por um dos Municípios não transfere automaticamente aos demais Municípios a responsabilidade pela complementação da parcela não repassada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DOS VALORES E PERCENTUAIS
Os valores e percentuais estabelecidos neste Termo poderão ser revistos mediante deliberação conjunta dos Municípios signatários e da ABCVIR, considerando, entre outros fatores:
I – alteração relevante dos custos de manutenção da instituição;
II – aumento ou redução da demanda pelo serviço de acolhimento; III– alteração significativa das despesas com pessoal e encargos;
IV– modificação das responsabilidades assumidas pelos Municípios; V – disponibilidade orçamentária e financeira dos entes envolvidos; e
VI – demais circunstâncias que justifiquem a revisão do rateio.
Parágrafo único. Qualquer alteração dos valores ou percentuais deverá ser formalizada por instrumento próprio, não sendo suficiente, para produzir efeitos financeiros, ajuste meramente verbal entre os interessados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos financeiros a partir da data estabelecida na Cláusula Quinta, e vigorará enquanto permanecerem válidos os instrumentos jurídicos que amparam os repasses realizados pelos Municípios à ABCVIR, salvo disposição diversa estabelecida pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO À DELIBERAÇÃO DE 30 DE JULHO DE 2026
O presente instrumento formaliza especificamente a deliberação constante do item 11 da Ata de Reunião Deliberativa dos Gestores dos Municípios da Comarca de Vila Rica/MT, realizada em 30 de julho de 2026, integrando-a para todos os fins pertinentes.
A referida Ata poderá ser anexada ao presente Termo como Anexo I, constituindo documento comprobatório da deliberação que originou a majoração e o novo rateio dos repasses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS
O presente Termo registra e formaliza o compromisso assumido pelos signatários quanto ao valor global e ao rateio dos recursos, não dispensando a celebração ou adequação dos instrumentos jurídicos específicos exigidos pela legislação para transferência de recursos públicos à ABCVIR.
Caso já existam termos de colaboração, termos de fomento, convênios ou instrumentos congêneres em vigor, os Municípios adotarão as providências necessárias à sua adequação, inclusive mediante termo aditivo, quando juridicamente exigível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os signatários declaram que os percentuais e valores estabelecidos neste instrumento correspondem à deliberação realizada em 30 de julho de 2026 e manifestam sua concordância com o novo rateio dos recursos destinados à manutenção da Casa de Acolhimento Cantinho
Feliz.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelos signatários, observada a legislação aplicável às parcerias e transferências de recursos públicos para organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legais específicas.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Vila Rica/MT, 24 de Agosto de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal de Vila Rica/MT Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT
JORAILDES SOARES DE
Assinado de forma digital por JORAILDES SOARES DE SOUSA:94871760120
MARIA DE NAZARET DE SOUSA
Assinado digitalmente por MARIA DE NAZARET DE SOUSA PIRES:13854313187
ND: C=BR, CN=MARIA DE NAZARET DE SOUSA PIRES:13854313187, O=
ICP-Brasil, OU=presencial
SOUSA:948717601
Dados: 2026.09.03
PIRES:138543131Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026.09.03 09:19:36-03'00'
20 09:07:32 -03'00'
87 Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.3
JORAILDES SOARES DE SOUSA MARIA DE NAZARET DE SOUZA PIRES
Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT Presidente
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