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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRACO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO

88/2026 – IMSN SERRALHERIA E SERVIÇOS LTDA

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E VIDRAÇARIA AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT

Fiscais

Titular

Suplente

ADIRAN CELESTINO DA SILVA

RICARDO MARTELLO DE OLIVEIRA FERRO

Cargo/Função

ASESSOR TECNICO ESPECIALIZADO I

MOTORISTA TRANSP. ESCOLAR

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Matricula

2403

2367

Art. - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas   cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 07 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, 03 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 E COORDENAÇÃO GERAL

PORTARIA 063/2026