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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRACO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

CONTRATO

95/2026 – SANTA CATARINA UTILITÁRIOS LTDA

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

Fiscais

Titular

Suplente

ROBERTO BAYER

BALTAZAR PEREIRA DO AMARAL

Cargo/Função

MECANICO

MOTORISTA TRANSP. ESCOLAR

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BASICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BASICO

Matricula

623

1152

Art. - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas   cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-MT, 03 de setembro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 E COORDENAÇÃO GERAL

PORTARIA 063/2026