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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Altera o Decreto n. 396/GAB/PMR/2026, que instituiu o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para a gestão 2026/2028 e dá outras providências.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando O Memorando N. 119/SEMAS/2026, de 24/08/2026 que solicita a substituição dos representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, para a gestão 2026/2028;

Considerando o artigo 11 da Lei Municipal n. 155, de 27 de maio de 2007, dispondo que o CMDCA será composto por 08 (oito) representações com seus respectivos membros e suplentes, sendo 04 (quatro) do Poder Executivo Municipal e 04 (quatro) da Sociedade Civil Organizada;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica nomeado o Conselho Municipal de Direitos da Criança do Adolescente, órgão colegiado de formação paritária com composição definida nos termos do §2º, do Art. 11 da Lei n. 155, de 27 de março de 2007, para a gestão 2026/20028, com a seguintes representantes e respectivos seguimentos:

I - Representando os órgãos governamentais

a) Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social

Nome: LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA

Função: Titular

Nome: LUANA CARVALHO DE SOUZA

Função: Suplente

b) Representando a Secretaria Municipal de Saúde

Nome: ÉRICA APARECIDA DA COSTA SILVA

Função: Titular

Nome: LESSANDRA DE ARAÚJO

Função: Suplente

c) Representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Nome: JUSCIELLE BEZERRA SOUZA

Função: Titular

Nome: MURILO OLIVEIRA ANDRADE

Função: Suplente

d) Representando a Procuradoria-Geral do Município

Nome: LUIZ FRANCISCO DA SILVA

Função: Titular

Nome: NEIDSON GOMES TEMPONI

Função: Suplente

II - Representando as entidades não-governamentais

a) Associação de Obras Sociais da Igreja Batista Rondolândia

Nome: Tomé suruí

Função: Titular

Nome: Maria dos Santos Oliveira

Função: Suplente

b) Entidade de Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora

Nome: DANIELY CORDEIRO MOURA

Função: Titular

Nome: ARLEM GUILHERME

Função: suplente

c) Entidade de Obras Sociais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira

Nome: GILZINEIDE APARECIDA PESSOA DOS SANTOS

Função: Titular

Nome: Poliani Strelow do Nascimento

Função: suplente

d) Entidade de Obras Sociais da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Nome: ANDRESSA ROCHA DA SILVA

Função: Titular

Nome: RONE VON ROCHA DA SILVA

Função: Suplente

Art. 2°. O mandato dos Conselheiros dos Direitos será de (02) dois anos, conforme §3º, do artigo 11 da Lei n. 155, de 27 de março de 2007.

Art. 3º. Os representantes integrantes do Comitê de Participação dos Adolescentes-CPA, serão escolhidos de acordo com os critérios estabelecidos em resolução própria do CMDCA, sendo-lhes garantido o direito a cobertura das despesas dos deslocamentos para eventos de qualquer natureza nessa condição, com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FIA.

Art. 4º. Em deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos serão eleitos os representantes da Diretoria Executiva, nos termos regimentais.

Art. 5º. Este decreto em vigor na data da sua publicação

Art. 6º. Revogam-se disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 03 de setembro de 2.026.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal