RESOLUÇÃO CMAS Nº 06, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
4 de Setembro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO /MT
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a desaprovação do Relatório Semestral de Execução do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre do exercício de 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirãozinho – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal de criação do CMAS, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), pela Lei nº 14.133/2021, no que couber, e em conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 233, de 7 de maio de 2026, que dispõe sobre os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do PROCAD-SUAS aos municípios elegíveis para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a apresentação, pela Gestão Municipal da Assistência Social, do Relatório Semestral de Execução do PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre de 2026;
CONSIDERANDO que o recurso do PROCAD-SUAS foi repassado ao Município no mês de maio de 2026;
CONSIDERANDO que, conforme informado pela Gestão Municipal, não houve execução financeira dos recursos do PROCAD-SUAS durante o primeiro semestre de 2026;
CONSIDERANDO que a Gestão Municipal informou que está previsto o investimento e a execução financeira dos recursos durante o segundo semestre de 2026;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 02 de setembro de 2026, às 9 horas, na sala da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a análise e deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social quanto ao Relatório Semestral de Execução do PROCAD-SUAS;
CONSIDERANDO que, após apreciação, o Conselho Municipal de Assistência Social deliberou, por unanimidade, pela desaprovação do referido Relatório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DESAPROVADO, por unanimidade, o Relatório Semestral de Execução do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao primeiro semestre do exercício de 2026, apresentado pela Gestão Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A desaprovação decorre da ausência de execução financeira dos recursos do PROCAD-SUAS durante o período correspondente ao primeiro semestre de 2026, considerando que o recurso foi repassado ao Município no mês de maio de 2026.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social registra que a Gestão Municipal informou a previsão de execução dos recursos e realização de investimentos no segundo semestre de 2026, devendo a execução financeira ser apresentada posteriormente ao Conselho para acompanhamento, apreciação e deliberação, observadas as normas vigentes.
Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução dos recursos do PROCAD-SUAS, especialmente quanto à aplicação dos recursos nas ações relacionadas à gestão, qualificação, atualização e regularização do Cadastro Único, conforme as finalidades estabelecidas pelo Programa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ribeirãozinho – MT, 02 de setembro de 2026.
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Marandreza Gomes Ribeiro
Presidente CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
Ribeirãozinho-MT