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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.405, de 31 de agosto de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino no acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT, conforme a seguinte composição:

I – Equipe técnica/pedagógica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

Titular: Regina Simões da Costa

Suplente: Milena Luiza Lucas Queiroz

II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:

Titular: Maria Aparecida Perez Toló

Suplente: Judite Barreira de Macêdo Ferreira Lima

III – Conselho Municipal de Educação – CME:

Titular: Eleusa Lopes de Oliveira Charles

Suplente: Claudelice da Silva Pereira

IV – Diretores escolares:

Titular: Isteria Jovem Freitas Chaves

Suplente: Joyziara da Silva Moriniga

V – Supervisores Pedagógicos:

Titular: Angelita Cristina Moura

Suplente: Raimunda de Cena Neves

VI – Professores atuantes na Educação Infantil:

Titular: Creonice Sampaio da Silva

Suplente: Cibele Pomar da Silva

VII – Professores atuantes no Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental:

Titular: Lucimar José Dias

Suplente: Larissa da Penha Onofre Sales

VIII – Professores atuantes no Ciclo de Consolidação do Ensino Fundamental:

Titular: Ivete Fernandes Gomes

Suplente: Marinalva Paula da Silva

Art. 2º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Comitê serão eleitos entre os membros titulares na primeira reunião ordinária, conforme previsto no Decreto Municipal nº 5.405/2026.

Art. 4º Compete aos membros do Comitê participar das reuniões, acompanhar as ações da Política de Alfabetização, contribuir para a análise dos resultados educacionais e propor estratégias para o alcance das metas estabelecidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Mirassol d’Oeste – MT, 03 setembro de 2026.

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Rosana de Cassia Botelho de Carvalho

Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura