PORTARIA Nº 719 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.405, de 31 de agosto de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino no acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT, conforme a seguinte composição:
I – Equipe técnica/pedagógica da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
Titular: Regina Simões da Costa
Suplente: Milena Luiza Lucas Queiroz
II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
Titular: Maria Aparecida Perez Toló
Suplente: Judite Barreira de Macêdo Ferreira Lima
III – Conselho Municipal de Educação – CME:
Titular: Eleusa Lopes de Oliveira Charles
Suplente: Claudelice da Silva Pereira
IV – Diretores escolares:
Titular: Isteria Jovem Freitas Chaves
Suplente: Joyziara da Silva Moriniga
V – Supervisores Pedagógicos:
Titular: Angelita Cristina Moura
Suplente: Raimunda de Cena Neves
VI – Professores atuantes na Educação Infantil:
Titular: Creonice Sampaio da Silva
Suplente: Cibele Pomar da Silva
VII – Professores atuantes no Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental:
Titular: Lucimar José Dias
Suplente: Larissa da Penha Onofre Sales
VIII – Professores atuantes no Ciclo de Consolidação do Ensino Fundamental:
Titular: Ivete Fernandes Gomes
Suplente: Marinalva Paula da Silva
Art. 2º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Comitê serão eleitos entre os membros titulares na primeira reunião ordinária, conforme previsto no Decreto Municipal nº 5.405/2026.
Art. 4º Compete aos membros do Comitê participar das reuniões, acompanhar as ações da Política de Alfabetização, contribuir para a análise dos resultados educacionais e propor estratégias para o alcance das metas estabelecidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Mirassol d’Oeste – MT, 03 setembro de 2026.
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Rosana de Cassia Botelho de Carvalho
Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura