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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o Termo de Cessão da Servidora Pública Municipal NOEMIA NERY SOARES, servidora efetiva no cargo de Professor de Educador Físico 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, inscrito sob a matrícula nº 966.1, para A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, com ônus para o cessionário, como fundamento legal Lei Municipal nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Reestruturação do Estatuto do Servidor Público Municipal de Nortelândia/MT), nos termos do artigo 31, e seus parágrafos 1º, 2º,3º, 4º, 5º e Lei Complementar nº 818/2025, datada de 16 de Maio de 2025, nos termos do artigo 39.

Art. 2º A prorrogação do Termo de Cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, contatos a partir de 02 de setembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Nortelândia-MT.

Art. 3º Esta prorrogação do Termo de Cessão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Ao 3º dia do mês de setembro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 03.09.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento