EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 041/2024
4 de Setembro de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa J.FRANCIO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av dos Jequitibas, Bairro Jardim Primavera, cidade de Sinop-MT Centro, CEP 78.550-396, inscrita no CNPJ n.° 24.661.095/0001-52, neste ato representada pela senhora JUCIELLI FRANCIO, empresária, portadora do RG n.°60****2 PC/PA e CPF n.°002.***.***-48, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 020/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
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OBJETIVO |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 041/2024, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE MADEIRA SERRADA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT. |
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Prazo de Vigência e |
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 041/2024 pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2027. A presente prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais necessários ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais beneficiárias, evitando a interrupção no atendimento das necessidades da Administração. |
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Justificativa E Amparo Legal |
A prorrogação da vigência contratual justifica-se pela permanência da necessidade administrativa relacionada ao objeto contratado, uma vez que a madeira serrada continua sendo necessária para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e da Secretaria Municipal de Educação. A continuidade da contratação mostra-se necessária para evitar eventual descontinuidade no fornecimento dos materiais e, consequentemente, possíveis prejuízos ao regular desenvolvimento das atividades e serviços públicos desenvolvidos pelas Secretarias beneficiárias. A prorrogação também se justifica pela existência de interesse da Administração na manutenção do vínculo contratual, desde que preservadas as condições inicialmente pactuadas e atendidos os requisitos legais aplicáveis, considerando a regular execução contratual e a necessidade de continuidade do fornecimento. A prorrogação pretendida mostra-se vantajosa para a Administração, considerando a manutenção das condições contratuais já estabelecidas, bem como a conveniência administrativa na continuidade do ajuste para atendimento das necessidades públicas. A manutenção do contrato evita, em princípio, os custos administrativos e o tempo necessários à instauração e conclusão de novo procedimento licitatório, assegurando a continuidade do fornecimento, sem prejuízo da necessária verificação da compatibilidade das condições contratadas com as condições vantajosas para a Administração. A vantajosidade da prorrogação deverá estar devidamente demonstrada nos autos, mediante manifestação dos setores competentes e demais documentos pertinentes, inclusive quanto à adequação dos preços e condições praticados, quando aplicável. |
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Amparo legal |
O presente Termo Aditivo é celebrado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente no que se refere às hipóteses de alteração e prorrogação dos contratos administrativos, observando-se o regime jurídico aplicável ao Contrato nº 041/2024, bem como as demais condições e requisitos constantes do procedimento administrativo. A formalização da presente prorrogação fica condicionada à existência de interesse público, disponibilidade orçamentária, manifestação dos setores competentes e prévia análise jurídica, quando exigida no processo administrativo. |
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Pregão Presencial n.º 020/2023 |
Novo Mundo/MT, 18 de agosto 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal