DECRETO Nº 109/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
3 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 109/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 083/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026, QUE ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas de contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto nº 083/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos servidores públicos municipais os direitos funcionais previstos na legislação municipal, especialmente aqueles decorrentes do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos nos respectivos planos de cargos, carreiras e salários;
CONSIDERANDO que as medidas de limitação de empenho e movimentação financeira não devem implicar perda, supressão ou prejuízo de direitos funcionais legalmente adquiridos pelos servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a alínea “i” do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 083/2026, de 03 de julho de 2026, que dispunha sobre a suspensão das elevações de nível salarial por alteração do grau de formação, progressões, ascensões e promoções.
Art. 2º Ficam expressamente resguardados os direitos dos servidores públicos municipais às elevações de nível salarial por alteração do grau de formação, progressões, ascensões e promoções previstas na legislação municipal, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais.
§ 1º As medidas de contenção de despesas previstas no Decreto nº 083/2026 não poderão ser utilizadas como fundamento para impedir, suspender, suprimir ou ocasionar a perda dos direitos funcionais previstos no caput deste artigo.
§ 2º O reconhecimento e a concessão dos direitos previstos neste artigo observarão os requisitos, critérios, períodos aquisitivos e demais condições estabelecidos na legislação específica aplicável a cada carreira.
Art. 3º Ficam preservados os direitos funcionais cujo preenchimento dos requisitos legais tenha ocorrido durante a vigência do Decreto nº 083/2026, não podendo o período de vigência da restrição anteriormente prevista na alínea “i” do inciso II do § 3º do art. 2º acarretar interrupção, perda ou reinício da contagem de prazo para aquisição desses direitos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos direitos previstos nos arts. 2º e 3º, a partir de 03 de julho de 2026.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 083/2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal