PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026 - LICITAÇÃO DESERTA
4 de Setembro de 2026
LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026
O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na lei 14.133/20221
CONSIDERANDO que o Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 12/2026, cujo objeto é a SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO SONORA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, COM ADEQUAÇÃO À LEI ESTADUAL Nº 13.028/2025 (TREZE MIL E VINTE E OITO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO) E PERSONALIZAÇÃO DOS ÁUDIOS CONFORME DIRETRIZES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO No dia 03 de setembro de 2026, às 09h00min, (horário de Brasília) foi realizada sessão pública referente ao processo licitatório destinado à SUBSTITUIÇÃO DE SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO SONORA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, COM ADEQUAÇÃO À LEI ESTADUAL Nº 13.028/2025 (TREZE MIL E VINTE E OITO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO) E PERSONALIZAÇÃO DOS ÁUDIOS CONFORME DIRETRIZES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO. Na ocasião, não se registrou a participação de nenhuma licitante.
CONSIDERANDO O Agente de Contratação iniciou a sessão na Plataforma bllcompras, tendo em vista que não foram cadastradas propostas, o sistema ,automaticamente, pula a fase direto para a licitação deserta.
Diante da ausência de licitantes interessados em participar do referido certame, restou impossibilitada a adjudicação do objeto licitado.
Assim sendo, declara-se DESERTA a presente licitação, nos termos da legislação vigente, ficando o processo à disposição para as providências administrativas cabíveis quanto à repetição ou reavaliação da contratação pretendida.
RESOLVE:
1. Determinar o arquivamento do presente processo.
2. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.
3. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rita do Trivelato – MT, 03 de setembro de 2026
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal