LEI Nº 2047, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 393, DE 9 DE JUNHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, PARA ADEQUÁ-LA À LEGISLAÇÃO FEDERAL E RE
4 de Setembro de 2026
Altera a Lei Municipal nº 393, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para adequá-la à legislação federal e reestruturar a composição do Conselho e o processo de escolha de seus membros.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 393 de 9 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações textuais, substituindo-se em todas as suas disposições as expressões "Idoso" e "Idosos" por "Pessoa Idosa" e "Pessoas Idosas", em conformidade com a Lei Federal nº 14.423/2022.
Art. 2º O artigo correspondente à composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, garantindo-se a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme a seguinte estrutura:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 representante da Secretaria Municipal Esporte, Cultura
e) 1 representante da Secretaria de Receita, Finanças ou Planejamento
II – Representantes da sociedade civil organizações populares e entidades não governamentais:
a) 1 representante de grupo da melhor idade formalmente constituídos no município;
b) 1 representante de instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) ou entidades de atendimento asilares atuantes;
c) 1 representante de alguma entidade ativa
d) 1 representante de sindicatos, associações profissionais ou de aposentados com atuação voltada à pessoa idosa.
e) 1 representante de entidade não governamental
§1º A escolha das entidades e organizações da sociedade civil referidas no inciso II deste artigo dar-se-á mediante processo de Chamamento Público, de caráter público, transparente e impessoal, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observados os princípios da publicidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e, no que couber, com os princípios da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§2º O Chamamento Público será deflagrado mediante Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato vigente dos conselheiros representantes da sociedade civil, do qual constarão, no mínimo:
I - o cronograma do processo, com prazos para inscrição, habilitação, impugnação, eleição e posse;
II - os requisitos de elegibilidade das entidades candidatas;
III - a relação de documentos exigidos para a inscrição;
IV - os critérios e a forma de votação e apuração dos resultados;
V - o número de vagas, titulares e suplentes, a serem preenchidas em cada segmento de que trata o inciso II deste artigo.
§3º Poderão inscrever-se no Chamamento Público as entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, com sede ou atuação comprovada no Município de Pedra Preta, cujo objeto estatutário guarde relação direta com a defesa dos direitos, a assistência, o atendimento ou a promoção da qualidade de vida da pessoa idosa.
§4º Não poderão participar do Chamamento Público as entidades que estejam inadimplentes com o Município ou que tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas para contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera de governo.
§5º A análise da documentação e a habilitação das entidades inscritas competem à Comissão Eleitoral, especialmente constituída para esse fim por ato do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, assegurada a paridade entre representantes governamentais e não governamentais em sua composição.
§6º Da decisão que indeferir a inscrição ou a habilitação de entidade candidata caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.
§7º Encerrada a fase de habilitação, as entidades habilitadas participarão de fórum próprio de eleição, em sessão pública previamente divulgada, cabendo a cada entidade habilitada 1 (um) voto, sendo eleitas as mais votadas em cada segmento, observada a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas de titulares e suplentes.
§8º O resultado final do processo de Chamamento Público será homologado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa e publicado no Diário Oficial do Município, seguindo-se a nomeação dos conselheiros representantes da sociedade civil por ato do Poder Executivo.
§9º O mandato dos representantes da sociedade civil eleitos por meio do Chamamento Público será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo eletivo.
§10. Os casos omissos relativos ao processo de Chamamento Público serão disciplinados em Edital próprio e no Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.”
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, os procedimentos operacionais complementares do processo de Chamamento Público de que trata o art. 2º desta Lei, sem prejuízo de sua aplicação imediata.
Art. 4º Ficam revogadas as participações de forma direta das entidades anteriormente previstas na Lei nº 393, de 9 de junho de 2005, em razão do processo de chamamento público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal