QUARTO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025
4 de Setembro de 2026
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BEM 10 CENTER EIRELI, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 11.261.116/0001-09, com sede na Avenida Macario Subtil De Oliveira, nº 1197, Centro, na cidade de Alto Taquari- MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com o intuito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro da Ata De Registro De Preços Nº 171/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 045/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, pelo Decreto Municipal 019/2023 e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA READEQUAÇÃO DE VALOR
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “27” da Ata de Registro de Preço n° 171/2025-SRP, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS E OUTROS MATERIAIS (TIPO: DESCARTÁVEIS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, ARTIGOS, E UTILIDADES DE USO DOMÉSTICO), E GÊNERO ALIMENTÍCIOS FRACASSADOS NA COMPRA Nº 34/2025, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI –MT, celebrada no dia 11 de dezembro de 2025.
Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 171/2025:
|
Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Valor Unitário Registrado |
Valor Unitário Readequado |
|
27 |
245565 |
CAFE TORRADO E MOIDO 500GR EMBALADO A VACUO, EXTRA FORTE, NIVEL DE TORRADO ESCURO, PURO, GRAOS SELECIONADOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, NAO CONTEM GLUTEN; EMBALADO A VACUO, SACO PLASTICO ATOXICO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, INFORMACOES NUTRICIONAIS, CODIGO DE BARRAS, COM PRAZO DE FABRICACAO E VALIDADE (VENCIMENTO NAO INFERIOR A 04 MESES), COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE (CONFORME A NECESSIDADE DO PRODUTO) E COM SELO DE CERTIFICACAO ABIC. |
UNIDADE |
R$ 31,00 |
R$ 33,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA PARA A READEQUAÇÃO
2.1. A decisão pelo reequilíbrio dos valores do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· A possibilidade de revisão dos valores contratados decorre da necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido entre as partes, conforme previsto no art. 82, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 019/2023, especialmente em seu art. 24, desde que demonstrada a ocorrência de fatos supervenientes capazes de alterar significativamente as condições inicialmente pactuadas;
· A empresa detentora da Ata de Registro de Preços apresentou documentação fiscal e demais elementos comprobatórios suficientes para demonstrar a elevação dos custos relacionados ao fornecimento dos produtos, evidenciando que os valores atualmente praticados no mercado se encontram superiores àqueles considerados no momento da formação dos preços registrados;
· A documentação apresentada foi submetida à análise do setor competente, que verificou a compatibilidade das informações e constatou a ocorrência de variação relevante nos custos dos produtos, especialmente em razão de alterações nos preços dos insumos, encargos, tributos, condições de aquisição e demais fatores que impactam diretamente a composição do preço final;
· A manutenção dos valores originalmente registrados, diante do cenário econômico atualmente verificado, poderia comprometer a continuidade do fornecimento e a capacidade da empresa de cumprir adequadamente as obrigações assumidas, circunstância que justifica a adoção de medida destinada à recomposição da relação econômico-financeira inicialmente estabelecida;
· A revisão proposta não representa alteração indevida das condições da contratação, mas medida excepcional de adequação dos valores à realidade econômica comprovada nos autos, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público;
· Dessa forma, diante da comprovação documental da alteração dos custos e da análise técnica realizada pela Administração, entende-se devidamente caracterizada a necessidade de revisão dos valores registrados, de modo a restabelecer condições economicamente equilibradas para a continuidade do fornecimento, sem prejuízo da observância dos limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
3.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
Alto Taquari-MT, 21 de agosto de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL
BEM 10 CENTER EIRELI
CNPJ 11.261.116/0001-09