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Pref. Santo Afonso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº 010/2026/SMEC

Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 05 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Santo Afonso – MT, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 009/2026/SMEC, de 14 de agosto de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Santo Afonso – MT;

CONSIDERANDO a adesão e participação do Município de Santo Afonso no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, desenvolvido em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO a participação do Município no Programa Alfabetiza MT e em demais políticas, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da alfabetização e das aprendizagens, desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estrutura administrativa e pedagógica destinada ao suporte e à articulação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coordenadores, articuladores de políticas públicas da educação e profissionais das unidades escolares envolvidos no processo de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santo Afonso – SMEC, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar suporte administrativo e técnico-pedagógico à implementação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coordenadores e articuladores de políticas públicas da educação, responsáveis pelo suporte administrativo e técnico-pedagógico, e contará com a atuação articulada dos gestores, coordenadores pedagógicos, professores da Educação Infantil e professores alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, envolvidos nas ações da Política Municipal de Alfabetização, respeitadas as especificidades de cada etapa e as atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, por meio de sua Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:

I – Apoiar e contribuir com as unidades escolares no desenvolvimento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

II – Colaborar na articulação das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

III – Oferecer suporte administrativo e técnico-pedagógico às ações relacionadas à alfabetização;

IV – Orientar e apoiar, quando necessário, as equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores envolvidos no processo de alfabetização;

V – Apoiar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos na alfabetização;

VI – Contribuir para a análise dos dados, indicadores e resultados das avaliações educacionais;

VII – Apoiar as ações relacionadas à oralidade, leitura, literatura e cultura escrita na Educação Infantil, bem como à alfabetização, leitura, escrita, matemática e recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;

VIII – Colaborar na organização e sistematização das informações e registros relacionados às ações da Política Municipal de Alfabetização;

IX – Contribuir para a articulação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso;

X – Apoiar e contribuir com outras ações relacionadas à alfabetização, respeitadas as atribuições das unidades escolares e dos profissionais envolvidos.

Art. 4º A atuação da Estrutura Administrativa e Pedagógica terá caráter de suporte, orientação, articulação, colaboração e acompanhamento, respeitadas as atribuições das unidades escolares e dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento das ações pedagógicas.

Art. 5º A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma articulada com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, respeitadas as competências estabelecidas na Portaria nº 009/2026/SMEC.

Art. 6º A descrição da estrutura, sua composição, número de cargos e servidores, regime de trabalho, tempo dedicado às atividades relacionadas à alfabetização e organograma constará em Relatório Técnico próprio, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7º A organização da Estrutura Administrativa e Pedagógica prevista nesta Portaria observará os cargos, funções e servidores existentes, respeitadas suas respectivas atribuições, não implicando, por si só, a criação de novos cargos ou funções.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso – MT, 03 de setembro de 2026.

MARTA DEL MAZZO LOPES

                                        Secretária Municipal de Educação e Cultura