Decreto 088 - 2026
4 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 88/2026
de 02 de Setembro de 2026.
“Revoga o inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 014/2026, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no Município de Rosário Oeste/MT, e dá outras providências.”
OPREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 014/2026 estabeleceu, em seu art. 1º, inciso XIII, o dia 08 de setembro de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a previsão do referido ponto facultativo estava relacionada à programação do Festival de Praia, inicialmente prevista para ocorrer no período alusivo ao feriado da Independência do Brasil;
CONSIDERANDO que não será realizada festividade do Festival de Praia na data de 07 de setembro de 2026, não subsistindo, portanto, a circunstância que justificou a instituição do ponto facultativo no dia subsequente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 014/2026, que estabelecia o dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) como ponto facultativo.
Art. 2º. Em razão do disposto no artigo anterior, o dia 08 de setembro de 2026 será considerado dia normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Rosário Oeste/MT, observados os horários regulares de funcionamento.
Art. 3º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal nº 014/2026.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito(a) de Rosário Oeste-- MT, 02 de Setembro de 2026.
____________________________________
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal