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Pref. Rosário Oeste

DECRETO Nº 88/2026

de 02 de Setembro de 2026.

“Revoga o inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 014/2026, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no Município de Rosário Oeste/MT, e dá outras providências.”

OPREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 014/2026 estabeleceu, em seu art. 1º, inciso XIII, o dia 08 de setembro de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a previsão do referido ponto facultativo estava relacionada à programação do Festival de Praia, inicialmente prevista para ocorrer no período alusivo ao feriado da Independência do Brasil;

CONSIDERANDO que não será realizada festividade do Festival de Praia na data de 07 de setembro de 2026, não subsistindo, portanto, a circunstância que justificou a instituição do ponto facultativo no dia subsequente;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o inciso XIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 014/2026, que estabelecia o dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira) como ponto facultativo.

Art. 2º. Em razão do disposto no artigo anterior, o dia 08 de setembro de 2026 será considerado dia normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Rosário Oeste/MT, observados os horários regulares de funcionamento.

Art. 3º. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal nº 014/2026.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito(a) de Rosário Oeste-- MT, 02 de Setembro de 2026.

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MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal