Portaria 310 - 2026
4 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 310/2026
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
“Institui Comissão Temporária para Análise Documental referente à efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS admitidos após 14 de fevereiro de 2006, no âmbito do Município de Rosário Oeste/MT, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de análise, conferência e verificação da documentação pertinente à situação funcional e ao processo de efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS admitidos após 14 de fevereiro de 2006, no âmbito do Município de Rosário Oeste/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regularidade, transparência e segurança jurídica aos procedimentos administrativos relacionados à matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária de Análise Documental referente à Efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS admitidos após 14 de fevereiro de 2006, com a finalidade de proceder à análise, conferência e verificação individualizada da documentação relacionada à situação funcional dos respectivos agentes.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – RUBIA FABIANE ALVES MELO – Presidente; II – MARIA DA PENHA DE JESUS – Membro; III – VANUZIA DE ARAUJO ALVES – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar e conferir a documentação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS abrangidos por esta Portaria;
II – verificar o atendimento aos requisitos legais e administrativos pertinentes ao procedimento de efetivação;
III – solicitar aos setores competentes documentos, informações e esclarecimentos complementares necessários à análise;
IV – identificar e registrar eventuais pendências ou inconsistências documentais;
V – realizar a análise individualizada da situação documental de cada agente;
VI – elaborar, ao término dos trabalhos, relatório conclusivo, indicando os resultados da análise realizada, para encaminhamento à autoridade competente.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional aos seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT, 27 de agosto de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal