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Pref. Cocalinho

DECRETO Nº 2917, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o desmembramento de lote urbano.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos, desmembramentos e remembramentos urbanos ou para fins urbanos, e a lei de desdobros de lotes; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que conceitua desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

CONSIDERANDO o requerimento e o projeto técnico apresentados pela proprietária do imóvel, instruídos com plantas da situação atual e da situação proposta, memoriais descritivos georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000) e Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste decreto está integralmente inserido no perímetro urbano do Município e que os lotes resultantes atendem às dimensões mínimas de área e de testada previstas no art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 6.766/1979;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 09 da Quadra 12, Loteamento Cidade Nova, situado no perímetro urbano do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, com área total de 725,786 m² (setecentos e vinte cinco vírgula setecentos e oitenta e seis metros quadrados), objeto da matrícula nº 23.803 do 1º Ofício de Água Boa/MT, de propriedade de ELIETE MARQUES DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileira, professora, portadora do RG nº 3.301.843 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº **6.1**.961-00, residente e domiciliada no Município de Cocalinho/MT, o qual passa a constituir 2 (dois) lotes autônomos, com as seguintes medidas e confrontações:

I – Lote 09 (remanescente), Quadra 12, Loteamento Cidade Nova: Área: 423,916 m²:

Frente: confronta com a Rua "B", com 14,08 m;

Lado direito: confronta com o Lote 10, com 30,03 m;

Lado esquerdo: confronta com o Lote 09-A, com 30,11 m;

Fundo: confronta com o Lote 06, com 14,12 m.

II – Lote 09-A, Quadra 12, Loteamento Cidade Nova: Área: 301,870 m²

Frente: confronta com a Rua "B", com 10,00 m;

Lado direito: confronta com o Lote 09 (remanescente), com 30,11 m;

Lado esquerdo: confronta com o Lote 08, com 0,73 m e 29,43 m, com 30,16 m;

Fundo: confronta com o Lote 06, com 10,00 m.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal