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Pref. Vila Rica

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Rica/MT e designa os servidores responsáveis por sua implementação, acompanhamento e monitoramento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO SALOMÃO PIMENTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e cria condicionalidades de mérito e desempenho à Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras e promover a recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar articulação entre formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento, recomposição das aprendizagens e ações desenvolvidas em regime de colaboração para reduzir a desigualdades no processo de aprendizagem e assegurar a educação de qualidade;

CONSIDERANDO as ações da Política Municipal de Alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino de Vila Rica/MT que objetiva oportunizar que todos os estudantes estejam alfabetizados até o 2º Ano do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamenta a estrutura administrativa e pedagógica da Alfabetização, existente e atuante desde janeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Rica/MT, com distribuições de atribuições necessárias à execução da Política de Alfabetização, especificamente quanto ao planejamento, articulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes servidores e suas respectivas áreas de atuação:

I – Vânia Horner de Almeida, Articuladora Municipal RENALFA, responsável pela articulação municipal da rede nacional de articulação de gestão, formação e mobilização e pela articulação institucional das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – Railda Rávilla Bindala Silva Vasconcelos, Articuladora do Programa Alfabetiza-MT, responsável pela articulação institucional das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza-MT e pela integração das estratégias realizadas em regime de colaboração entre Estado e Município, bem como o acompanhamento das Execuções das formações do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e do monitoramento do MDC e do MDS realizado pelos professores;

III – Ivone Terezinha Quinhones Zortea, formadora e coordenadora dos Anos Iniciais, responsável diretamente pela formação continuada dos professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e pela coordenação e acompanhamento pedagógico das ações relacionadas ao ciclo de alfabetização;

IV – Jocileide Coelho Bezerra Guedes, Técnica Pedagógica responsável pelas avaliações, pelo monitoramento e pela recomposição das aprendizagens, responsável pelo acompanhamento das avaliações educacionais, sistematização e análise dos resultados, monitoramento dos indicadores de aprendizagem e acompanhamento das estratégias de recomposição;

V – Joeliton Santos Machado, Técnico responsável pela recomposição das aprendizagens, responsável diretamente pela formação continuada dos professores do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental e pelo planejamento, acompanhamento e execução das estratégias de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º Ano;

VI – Maria Silvana Alves Figueredo Cardoso, coordenadora da Educação Infantil, responsável diretamente pela formação continuada dos professores da Educação Infantil e pela coordenação e acompanhamento das ações dessa etapa relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, respeitadas as especificidades da Educação Infantil, com atenção especial à pré-escola e à transição para o Ensino Fundamental.

Art. 3º Compete à estrutura administrativa e pedagógica da política municipal de alfabetização:

I – planejar e acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as diferentes instâncias envolvidas nas políticas de alfabetização;

III – articular as ações municipais ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), à RENALFA, ao Programa Alfabetiza-MT e às demais iniciativas realizadas em regime de colaboração;

IV – planejar, coordenar, executar e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – acompanhar pedagogicamente as ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VI – planejar e acompanhar estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para os estudantes do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e demais aprendizagens essenciais;

VII – acompanhar a aplicação das avaliações diagnósticas, formativas e de resultados relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

VIII – sistematizar, analisar e divulgar, no âmbito da rede municipal de ensino, os resultados das avaliações e dos indicadores educacionais, utilizando-os como subsídio para o planejamento das intervenções pedagógicas;

IX – promover o monitoramento das aprendizagens e o acompanhamento das ações desenvolvidas pelas unidades escolares;

X – apoiar a elaboração, execução e acompanhamento de planos de intervenção pedagógica;

XI – acompanhar a distribuição e utilização de materiais didáticos, pedagógicos e literários destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XII – promover ações de incentivo à leitura, à oralidade, à literatura e à ampliação das experiências das crianças com a cultura escrita, respeitando as especificidades de cada etapa educacional;

XIII – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando processos de transição que respeitem as características, experiências e direitos de aprendizagem das crianças;

XIV – produzir, organizar e manter registros, relatórios, dados e evidências das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

XV – identificar necessidades formativas e pedagógicas da rede municipal de ensino e propor estratégias para seu atendimento;

XVI – fomentar o compartilhamento e a divulgação de práticas pedagógicas e experiências exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XVII – colaborar com a elaboração de documentos, planos, relatórios e demais instrumentos relacionados à política municipal de alfabetização.

Art. 4º A atuação dos integrantes da estrutura administrativa e pedagógica ocorrerá de forma articulada, observadas as atribuições específicas de cada servidor e as competências dos respectivos cargos e funções de origem.

§ 1º A instituição da estrutura de que trata este Decerto não implica criação de novos cargos públicos, funções ou gratificações;

§ 2º Os servidores designados permanecerão vinculados aos respectivos cargos/funções, funções e regimes jurídicos já existentes, sendo alocados, no âmbito de suas atribuições, para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A coordenação geral das atividades da estrutura administrativa e pedagógica da política municipal de alfabetização ficará sob responsabilidade da Articuladora Municipal RENALFA, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único A coordenação geral promoverá a integração das ações entre os diferentes responsáveis, zelando pelo planejamento, acompanhamento, sistematização e registro das atividades desenvolvidas.

Art. 6º A organização funcional da estrutura administrativa e pedagógica observará os seguintes eixos:

I – Articulação institucional e regime de colaboração;

II – Formação continuada;

III – Acompanhamento pedagógico da alfabetização;

IV – Avaliação e monitoramento das aprendizagens;

V – Recomposição das aprendizagens;

VI – Educação Infantil e transição para o Ensino Fundamental;

VII – Acompanhamento, sistematização e documentação das ações da política municipal de alfabetização.

Art. 7º O regime de trabalho, a jornada semanal e o tempo de dedicação dos servidores às atividades relacionadas à política municipal de alfabetização serão detalhados em Relatório Técnico da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, elaborado para fins de acompanhamento, monitoramento e comprovação da capacidade institucional instalada na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único O Relatório Técnico deverá apresentar, no mínimo, a composição da estrutura, suas atribuições gerais, organograma, número de servidores, regime de trabalho, jornada semanal e tempo dedicado às atividades da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir as condições administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da estrutura instituída por este Decreto, observadas as disponibilidades e normas administrativas do Município de Vila Rica.

Art. 9º A estrutura administrativa e pedagógica deverá manter sistematizados os registros de suas ações, incluindo relatórios, planos, atas, registros de formação, dados de monitoramento, resultados de avaliações, documentos de acompanhamento pedagógico e demais evidências relacionadas à implementação da política municipal de Alfabetização.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Rica – MT, 03 de setembro de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028

 

ANEXO I

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização vincula-se à Secretaria Municipal de Educação e organiza-se pelos seguintes eixos de atuação e responsáveis:

Eixo de atuação

Responsável

Coordenação geral e Articulação Municipal RENALFA/CNCA

Vânia Horner de Almeida

Articulação institucional e Programa Alfabetiza-MT

Railda Rávilla Bindala Silva Vasconcelos

Formação do 1º e 2º anos e acompanhamento dos Anos Iniciais

Ivone Terezinha Quinhones Zortea,

Avaliação, monitoramento e acompanhamento da recomposição das aprendizagens

Jocileide Coelho Bezerra Guedes

Formação do 3º ao 5º anos e recomposição das aprendizagens

Joeliton Santos Machado

Formação e acompanhamento da Educação Infantil

Maria Silvana Alves Figueredo Cardoso

A composição acima corresponde à equipe responsável pela articulação, formação, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens. As jornadas de trabalho e os tempos de dedicação à Política Municipal de Alfabetização serão detalhados em Relatório Técnico próprio, conforme o art. 7º deste decreto.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028