SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024
4 de Setembro de 2026
Pelo presente, de um lado, à AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR
Pantanal, na condição de contratante, e, de outro, a empresa ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA, (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços especializados de agenciamento de viagens, prestados pela contratada, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 17 de julho de 2027.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, na seguinte autorização:
Diante da oportunidade e conveniência de promover a prorrogação do Contrato Administrativo n°009/2024 por mais 12 (doze) meses contados da vigência do referido Contrato, visando a necessária continuidade das atividades, as quais são relevantes para a agência, e considerando que houve previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação e que e o reajuste só serão reajustados nos termos do §7° do artigo 25 da Lei Federal 14.133/2021, conforme cláusula contratual estabelecido com a empresa, e estes continuarão sendo vantajosos, AUTORIZO a formalização do aditivo contratual respectivo, estendendo a vigência do contrato até 17 de julho de 2027, com o pagamento dos valores respectivos, o que faço com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, segundo o qual “os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Determino à Diretoria Geral da AGERR Pantanal que providencie a
elaboração do termo aditivo e colha a assinatura da empresa.
Cláusula Terceira – Fica inalterada a Cláusula Segunda do respectivo contrato, permanecendo o valor contratual de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Parágrafo único. Não haverá alteração de dotação orçamentária.
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.
Mirassol d´Oeste/MT, 16 de julho de 2026.
AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal
Héctor Alvares Bezerra Presidente AGERR Pantanal
ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - CONTRATADA
Selmo Rodrigues de Moraes - SÓCIO-PROPRIETÁRIO CONTRATADA
Assinaturas coletadas eletronicamente