LEI MUNICIPAL Nº 898, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DA ESTRADA MUNICIPAL SRT-29 (ESTRADA GUARANÁ) DO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 886, DE 29 DE ABRIL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente suprimida da malha viária pública do Município de Santa Rita do Trivelato a Estrada Municipal SRT-29, denominada Estrada Guaraná, com extensão total de 12,31 km (doze quilômetros e trezentos e dez metros), compreendida entre as seguintes coordenadas geográficas:
I - Ponto Inicial: Coordenadas UTM 694.530,5979 / 8.460.653,9056;
II - Ponto Final: Coordenadas UTM 698.998,2541 / 8.469.035,7031.
Parágrafo único. A supressão de que trata este artigo fundamenta-se na desnecessidade de manutenção do referido trecho pelo Poder Público, uma vez que a via não integra rota de transporte escolar, não possui fluxo de transporte público coletivo e tem sua conservação integralmente custeada por proprietários rurais lindeiros para fins de exploração privada.
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 886, de 29 de abril de 2026, que dispõe sobre o Sistema Rodoviário Municipal, para fins de exclusão da Estrada SRT-29 (Estrada Guaraná) da relação oficial de vias públicas municipais.
Art. 3º Em decorrência da supressão prevista no Art. 1º, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos deverá proceder à atualização do mapa viário e do inventário de estradas, subtraindo 12,31 km da extensão total da malha viária municipal estabelecida na Lei nº 886/2026.
Art. 4º Com a vigência desta Lei, cessa a responsabilidade do Município de Santa Rita do Trivelato quanto à manutenção, conservação, sinalização e quaisquer intervenções de engenharia no leito da antiga SRT-29.
§ 1º O acesso às propriedades rurais anteriormente atendidas pela SRT-29 dar-se-á, para fins de interesse público e logística regional, prioritariamente através da Estrada Municipal SRT-23 (Estrada da Mata), que permanece como rota principal de conexão com a Rodovia Estadual MT-235.
§ 2º A área remanescente da estrada ora suprimida poderá ser incorporada às propriedades confrontantes, observada a legislação civil e agrária vigente, desde que não haja prejuízo a terceiros ou ao meio ambiente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
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