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Pref. Santa Rita do Trivelato

EMENTA: “ALTERA O VALOR DO BÔNUS DIÁRIO PAGO AOS MOTORISTAS ESCOLARES POR PERNOITE FORA DO PERÍMETRO URBANO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o valor do bônus diário concedido aos motoristas da rota escolar do Município de Santa Rita do Trivelato, estabelecido pela Lei Municipal nº 156/2004, para o montante de R$ 90,00 (noventa reais) por dia de efetivo exercício da atividade de transporte escolar.

§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se, primordialmente, a custear as despesas de pernoite do motorista quando a escala de serviço assim o exigir.

§ 2º. Fica facultado ao beneficiário utilizar o valor do bônus diário para custear o seu deslocamento, em veículo próprio, para sua residência particular, em substituição ao pernoite, mantendo-se a natureza indenizatória da verba.

§ 3º. O valor do bônus diário previsto no art. 1º será reajustado no mesmo período e de acordo com o índice da Revisão Geral Anual (RGA) dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sempre que houver.

Art. 2º. O pagamento do bônus aos motoristas da rota escolar será realizado mensalmente, juntamente com a folha de pagamento do servidor, mediante relatório de frequência e execução das rotas devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por meio de Decreto, os procedimentos administrativos necessários para a comprovação da efetiva prestação do serviço e o processamento do pagamento do referido bônus.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo ao primeiro dia do mês da sanção.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as normas da Lei nº 156/2004 que conflitarem com o teor da presente Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

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