3º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 216/2024
4 de Setembro de 2026
Considerando as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 216/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Alto Taquari – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e a empresa LA DALLA PORTA JUNIOR, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 11.145.401/0001-56, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, que preveem a revisão dos valores de itens registrados, caso haja o desequilíbrio comprovado dos preços registrados que justifiquem a repactuação desses valores;
Considerando razões supervenientes devidamente justificadas pela licitante supracitada com vistas reequilíbrio econômico-financeiro do valor dos itens registrados em Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO REEQUILÍBRIO DE VALOR
1.1. O presente Termo tem por objeto promover o reequilíbrio econômico-financeiro do valor do(s) Item(s) “18, 248, 249, 250 e 380” da Ata de Registro de Preço n° 216/2024-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS E CORRELATOS PARA A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL E DA ATENÇÃO BÁSICA, EM ATENDIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI - MT, celebrada no dia 4 de outubro de 2024.
Fica reequilibrado o valor do(s) item(s) abaixo relacionado(s) da Ata de Registro de Preços nº 216/2024:
|
Seq |
Item |
Descrição |
Unid. |
Valor Unitário Registrado |
Valor Unitário Readequado |
|
18 |
27713 |
AGULHA DESCARTAVEL 0,30X13MM (30GX1/2) |
UNIDADE |
R$ 6,73 |
R$ 7,73 |
|
248 |
9024 |
ESPECULO TAM. G - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL. |
UNIDADE |
R$ 1,32 |
2,06 |
|
249 |
9026 |
ESPECULO TAM. M - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL. |
UNIDADE |
R$ 1,21 |
R$ 1,76 |
|
250 |
5002 |
ESPECULO TAM. P - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL. |
UNIDADE |
R$ 1,23 |
R$ 1,64 |
|
380 |
245417 |
MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO,PREGAS HORIZONTAIS,COM TRIPLA CAMADA, COMPOSTA DE 2 CAMADAS EXTERNAS DE NO MINIMO TNT 20G/M2 E 1,HIPOALERGENICAS, HIDROREPELENTE, NAO INFLAMAVEL, CLIPE NASAL E DE FACIL AJUSTE, COM ELASTI |
UNIDADE |
R$ 4,35 |
R$ 5,15 |
CLÁUSULA SEGUNDA – INTRODUÇÃO
2.1. O presente termo visa formalizar a adequação do preço registrado à realidade atual de mercado, diante do aumento comprovado dos valores praticados para o item, conforme documentação apresentada pela contratada e análise administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FATOS
3.1. A empresa contratada apresentou solicitação informando o aumento dos preços praticados no mercado, pleiteando a adequação do valor registrado na Ata de Registro de Preços.
3.2. A Administração, com base na análise da documentação apresentada, entendeu pela necessidade de adequação do valor unitário do item por meio de acréscimo, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e assegurar a manutenção das condições inicialmente pactuadas, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência.
3.3. A dinâmica do mercado farmacêutico, com variações de oferta, demanda, custos de produção, aquisição e logística, contribuiu para o aumento do preço do produto, tornando necessária a adequação do valor registrado, de modo a compatibilizá-lo com os valores atualmente praticados no mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL
4.1. O reequilíbrio econômico-financeiro está respaldado nos seguintes dispositivos legais:
· Art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 – Permite a alteração contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, fato fortuito, ou eventos imprevisíveis ou previsíveis com consequências incalculáveis que inviabilizem a execução do contrato.
· Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) – Acórdãos como o 474/2005 e o 1431/2017 reforçam que o reequilíbrio é devido sempre que houver alteração nas condições econômicas iniciais do contrato, ainda que haja previsão de reajuste contratual.
· Art. 24, III, Decreto Municipal nº 019/2023 - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS JUSTIFICATIVAS PARA O REEQUILÍBRIO
5.1. O acréscimo do valor decorre da comprovação documental do aumento dos preços praticados no mercado, visando adequar o valor registrado à realidade atual e assegurar a manutenção das condições de fornecimento.
5.2. A concessão do reequilíbrio econômico-financeiro visa garantir a continuidade do fornecimento dos produtos contratados, sem comprometer a viabilidade financeira da empresa contratada, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas e evitando prejuízos à Administração Pública.
5.3. O ajuste dos valores foi analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando restabelecer a equação econômico-financeira originalmente pactuada, conforme a documentação apresentada e a legislação vigente.
5.4. O deferimento do pedido de reajuste do valor registrado contribui para a manutenção da relação contratual entre a Administração e a contratada, promovendo segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro e transparência na execução contratual, de modo que as condições de fornecimento permaneçam compatíveis com a realidade atual do mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
6.1. Este Termo será publicado em forma de extrato no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas da referida Ata de Registro de Preços.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em duas vias de mesmo teor e igual valor.
Alto Taquari-MT, 25 de agosto de 2026
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
PREFEITA MUNICIPAL
LA DALLA PORTA JUNIOR
CNPJ 11.145.401/0001-56