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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Ratifica a Instrução Normativa 001/2023 – CIDESA Vale do Guaporé com a finalidade de alterações ao Contrato do Consórcio de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé (Protocolo de Intenções

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificada, em todos os seus termos, a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 do CIDESA VALE DO GUAPORÉ, que altera a redação da “CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETOS E FINALIDADES, DO CONTRATO CONSÓRCIO (Protocolo de Intenções), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovada na Assembleia Geral de Prefeitos de 17/abril/2023, cujo instrumento faz parte integrante desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Obs: O Protocolo de Intenções mencionado no art. 1º desta lei estará disponível para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.

https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/18290.pdf

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal