PORTARIA Nº 220/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
4 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a designação do Fiscal Titular de contrato e do Fiscal suplente de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto para viabilizar a celebração de contrato Termo de Fomento entre a ASSOCIAÇÃO SOCIAL CIVIL ABAIUC (ASCA) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, e dá outras providências.”
A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de substituição de servidor para fiscalização e acompanhamento do Termo de fomento nº 58/2026:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Senhor JEFFERSON FERREIRA, inscrito no CPF n. XXX.652.711-XX, matrícula n. 168082 como Fiscal Titular; e o Senhor IGOR MEIRA FONSECA, inscrito sob CPF n. XXX.887.971-XX, matrícula n. 130754, como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do termo de fomento do objeto repasse financeiro de recursos públicos destinados ao custeio das despesas necessárias à execução das ações culturais desenvolvidas pelas ASSOCIAÇÃO SOCIAL CIVIL ABAIUC-ASCA, compreendendo o atendimento de 136 alunos da educação infantil, mediante atividades culturais, oficinas e apresentações de peças teatrais em formato didático nas escolas municipais, promovendo o desenvolvimento educacional artístico e social de crianças e adolescentes no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a ser repassado em 05 (cinco) parcelas de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos ser viços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º – O servidor ora designado, declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 03 de setembro de 2026.
MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER