PORTARIA Nº 226/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
4 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.117/2025, entre a empresa G ATLANTICUS LTDA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 1º Termo Aditivo Contrato n. 117/2025:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Senhor RODOLFO CORREA MARQUART - Matrícula: 175275 como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente o Senhor VÍCTOR HUGO RODRIGUES DOS SANTOS – Matrícula 185306, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA O FORNECIMENTO DE BENS DE CONSUMO DURÁVEIS OU SEMI, COM INTUITO PEDAGÓGICO, INCLUINDO MATERIAIS PRÁTICO-DIDÁTICOS, COM TECNOLOGIAS E INCLUSIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - O servidor ora designado, declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 03/09/2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Várzea Grande/MT