DECRETO N°. 6.001/2026
4 de Setembro de 2026
SÚMULA: “INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente quanto ao direito à educação, à proteção integral da criança e do adolescente e à responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e as demais políticas, programas, planos e compromissos educacionais estabelecidos em âmbito federal e estadual;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso e o Plano Municipal de Educação de Aripuanã;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas de educação, saúde, assistência social, proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes e demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas educacionais fundamentadas em diagnóstico da realidade municipal, evidências, indicadores educacionais e sociais e participação dos diferentes atores envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação das políticas públicas relacionadas à Primeira Infância, Alfabetização, Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, equidade, educação para as relações étnico-raciais, educação escolar quilombola, educação do campo, educação escolar indígena, alfabetização e demais áreas prioritárias da educação municipal;
CONSIDERANDO as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, especialmente aquelas relacionadas à articulação, planejamento, acompanhamento e implementação de políticas públicas educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas da Educação, como instância permanente de articulação, participação, planejamento, proposição, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município.
Art. 2º O Comitê Intersetorial tem por finalidade promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal, instituições educacionais, órgãos de proteção e garantia de direitos, sociedade civil e demais parceiros estratégicos, visando ao fortalecimento, à implementação e à institucionalização das políticas públicas educacionais de Aripuanã.
Art. 3º O Comitê Intersetorial atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e com os demais órgãos e instituições integrantes das políticas públicas municipais, respeitadas as competências legais de cada órgão ou entidade.
Art. 4º A atuação do Comitê Intersetorial observará os princípios:
I – Da intersetorialidade;
II – Da gestão democrática;
III – Da participação social;
IV – Da equidade;
V – Da inclusão;
VI – Da proteção integral da criança e do adolescente;
VII – Da valorização da diversidade;
VIII – Da cooperação institucional;
IX – Da transparência;
X – Da utilização de evidências e indicadores para a tomada de decisões;
XI – Da garantia do direito à educação e à aprendizagem;
XII – Da continuidade e institucionalização das políticas públicas;
XIII – Do respeito às especificidades territoriais, culturais, sociais e educacionais do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Comitê Intersetorial:
I – Promover a articulação entre as políticas públicas educacionais e as demais políticas sociais do Município;
II – Realizar diagnóstico intersetorial da realidade educacional e social do Município;
III – Identificar demandas, desigualdades, barreiras e potencialidades que interferem no acesso, na permanência, na participação, no desenvolvimento e na aprendizagem dos estudantes;
IV – Definir, de forma participativa, princípios, objetivos, diretrizes e metas para as políticas públicas educacionais;
V – Organizar os eixos estruturantes das políticas públicas educacionais;
VI – Elaborar planos de ação intersetoriais;
VII – Estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação;
VIII – Acompanhar indicadores educacionais e sociais relacionados às políticas públicas;
IX – Fortalecer a participação das famílias, comunidades escolares e sociedade civil;
X – Promover a articulação entre as políticas municipais e os programas, projetos e políticas dos Governos Federal e Estadual;
XI – Fortalecer a integração entre Educação, Saúde, Assistência Social e órgãos de proteção e garantia de direitos;
XII – Propor estratégias para a redução das desigualdades educacionais;
XIII – Promover a continuidade das políticas públicas, independentemente de mudanças administrativas;
XIV – Contribuir para a institucionalização das políticas públicas educacionais no Município;
XV – Acompanhar a implementação, execução e avaliação dos planos e políticas municipais;
XVI – Fomentar a produção e utilização de informações e evidências para subsidiar a tomada de decisões;
XVII – Promover estudos, debates, seminários, consultas públicas e outras ações de participação social relacionadas às políticas educacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Comitê Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições, segmentos e setores:
I – Secretário Municipal de Educação, que o presidirá; Ego Eger
II – Representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; Ana Carolina Steinke
Representante da Secretaria Municipal de Educação Assessoria Pedagógica- Bruna Pessoa Kurovski Teixeira
III – Representantes da coordenação pedagógica; Debora Melatto
IV – Representantes dos diretores escolares; Vanessa Dias Amaral
V – Representantes dos professores da Educação Infantil; Alextania Piran da Silva
VI – Representantes dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Elika Oliveira de Lana
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação; Edilma de Souza
VIII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juliana Almeida de Carvalho
IX – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
Leticia Caroline Dos Santos Leal
X- Representante do Conselho Tutelar- Vanessa Giacomoni Miranda/ Edinara Einsfeld Santos
XI-Representante da Secretaria Municipal de Saúde- Dalgisa Prates
XII-Representante da Secretaria Municipal de Finanças- Denise S Tomasi
XIII-Representante da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Cultura- Evandro Carlos de Oliveira
XIV-Representante da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento- Marcos Antonio Silveira
XV- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social- Eliana Ribeiro Francisco.
XVI-Representante da Secretaria Municipal de Agricultura- Gabriela Maciel da Silva
XVII- Representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura- Andréa Cristina Medeiros Rodrigues
XVIII- Representante da Secretaria Municipal de Administração - Vera Lucia Balieiro
XIX- Representante da Controladoria da Prefeitura- Luciene Coradine
XX-Representantes da Câmara Municipal de Aripuanã- Guiomar Luiz Lopes; Magno Guslinski Barro;Helida C. Torremocha.
XXI- Representantes das modalidades e especificidades educacionais:
a) Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; Mary Glayciane Gularte Torremocha; Greice Kellen Souza Fortunato.
b) Educação do Campo; Sandra Machado dos Santos.
c) Educação Escolar Indígena; Beatriz Cinta Larga.
d) Demais modalidades e áreas específicas da educação.
XXII – Representantes da sociedade civil organizada, Emerson de Oliveira Jesus / JURUPARÁ
XXIII – Representante de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, Rogéria Rosaria Parra Merino de Macedo.
§ 3º A composição do Comitê deverá buscar, sempre que possível, equilíbrio entre as diferentes etapas e modalidades da educação, representação territorial, diversidade sociocultural, equidade étnico-racial e participação dos diferentes setores das políticas públicas.
§ 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O Comitê Intersetorial poderá ser dividido em Subcomissões Temáticas.
Art. 8º A Coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação, designado por ato próprio.
Art. 9º Compete à Coordenação:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Coordenar os trabalhos do Comitê;
III – Assegurar o cumprimento das deliberações;
IV – Promover a articulação entre os diferentes órgãos e instituições participantes;
V – Representar o Comitê perante os órgãos públicos e instituições parceiras;
VI – Acompanhar o funcionamento das Subcomissões Temáticas;
VII – Promover a articulação necessária para a execução dos planos de ação.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 10. Compete ao Comitê Intersetorial:
I – Realizar diagnóstico da realidade educacional do Município;
II – Analisar indicadores educacionais, sociais e territoriais;
III – Identificar desigualdades e fatores que interferem na aprendizagem e no desenvolvimento dos estudantes;
IV – Definir princípios, objetivos, diretrizes e metas das políticas públicas educacionais;
V – Organizar os eixos estruturantes das políticas;
VI – Elaborar planos de ação;
VII – Propor estratégias intersetoriais;
VIII – Estabelecer indicadores de acompanhamento;
IX – Instituir mecanismos permanentes de monitoramento;
X – Acompanhar a execução dos planos e políticas;
XI – Avaliar os resultados alcançados;
XII – Propor ajustes e aperfeiçoamentos nas políticas públicas;
XIII – Promover a participação das comunidades escolares e da sociedade civil;
XIV – Articular ações entre Educação, Saúde, Assistência Social e órgãos de proteção e garantia de direitos;
XV – Promover estudos e pesquisas relacionados às políticas educacionais;
XVI – Estimular a formação dos profissionais envolvidos nas políticas públicas;
XVII – Promover a disseminação de boas práticas;
XVIII – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
XIX – Acompanhar a implementação das políticas públicas no território municipal;
XX – Contribuir para a institucionalização das políticas públicas educacionais;
XXI – Propor mecanismos que assegurem a continuidade das políticas;
XXII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DAS SUBCOMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 11. O Comitê Intersetorial poderá instituir Subcomissões Temáticas, de caráter técnico, consultivo e propositivo, destinadas à elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas, planos, programas e projetos específicos.
Art. 12. Constituem, inicialmente, Subcomissões Temáticas do Comitê:
I – Subcomissão do Plano Municipal pela Primeira Infância;
II – Subcomissão da Política Municipal de Alfabetização;
III – Subcomissão da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
IV – Subcomissão da Política de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola;
V – Subcomissão da Educação do Campo e Educação Escolar Indígena, observada a realidade e as demandas do Município;
VI –- Plano Municipal de Recomposição da Aprendizagem.
VII- Outras Subcomissões que venham a ser criadas pelo Comitê, conforme as necessidades identificadas no diagnóstico municipal.
Art. 13. As Subcomissões Temáticas serão compostas por representantes dos órgãos, instituições e segmentos diretamente relacionados à temática, podendo contar com especialistas, pesquisadores, profissionais, representantes da sociedade civil e parceiros estratégicos.
Art. 14. Compete às Subcomissões Temáticas:
I – Realizar estudos e diagnósticos específicos;
II – Identificar demandas e prioridades;
III – Propor princípios, objetivos, diretrizes e metas;
IV – Definir eixos estruturantes;
V – Elaborar propostas de planos de ação;
VI – Propor indicadores de acompanhamento;
VII – Acompanhar a execução das ações;
VIII – Elaborar relatórios técnicos;
IX – Apresentar propostas ao Comitê Intersetorial;
X – Contribuir para a avaliação e revisão periódica das políticas.
Parágrafo único. As propostas elaboradas pelas Subcomissões serão submetidas ao Comitê Intersetorial para análise, discussão e encaminhamento, respeitadas as competências legais dos órgãos responsáveis.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Comitê.
§ 2º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de recursos tecnológicos que permitam a participação dos membros.
Art. 16. O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros titulares ou respectivos suplentes.
Parágrafo único. Não havendo quórum na primeira convocação, poderá ser realizada segunda convocação, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Art. 17. As decisões do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.
Art. 18. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – Data e local da reunião;
II – Relação dos participantes;
III – Pauta;
IV – Principais discussões;
V – Deliberações;
VI – Encaminhamentos e responsáveis;
VII – Prazos estabelecidos.
CAPÍTULO VIII
DO PLANEJAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 19. O Comitê Intersetorial deverá elaborar, anualmente, plano de trabalho contendo:
I – Prioridades;
II – Objetivos;
III – Metas;
IV – Ações;
V – Responsáveis;
VI – Cronograma;
VII – Indicadores de acompanhamento;
VIII – Mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 20. O acompanhamento das políticas públicas deverá considerar, sempre que disponíveis:
I – Indicadores de acesso e permanência;
II – Indicadores de aprendizagem;
III – Indicadores de equidade;
IV – Indicadores de inclusão;
V – Indicadores relacionados à Primeira Infância;
VI – Indicadores de alfabetização;
VII – Indicadores relacionados à educação especial;
VIII – Indicadores de desigualdade educacional;
IX – Indicadores sociais relacionados à educação;
X – Resultados de avaliações diagnósticas e externas;
XI – Demais informações relevantes para a análise das políticas públicas.
Art. 21. O Comitê promoverá ciclos periódicos de monitoramento, destinados à análise dos resultados, identificação de avanços e dificuldades e definição de medidas de intervenção.
Parágrafo único. Os ciclos de monitoramento poderão ocorrer em periodicidade inferior à trimestral, quando necessários ao acompanhamento de políticas ou ações prioritárias.
CAPÍTULO IX
DO DIAGNÓSTICO E DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS
Art. 22. O Comitê Intersetorial deverá utilizar diagnóstico da realidade municipal como base para a formulação das políticas públicas educacionais.
Art. 23. O diagnóstico deverá considerar, sempre que disponíveis, dados educacionais, sociais, econômicos, territoriais, demográficos e demais informações relevantes para a compreensão da realidade do Município.
Art. 24. As políticas públicas elaboradas no âmbito do Comitê deverão contemplar, preferencialmente:
I – Diagnóstico;
II – Princípios;
III – Objetivos;
IV – Diretrizes;
V – Eixos estruturantes;
VI – Metas;
VII – Estratégias;
VIII – Plano de ação;
IX – Indicadores;
X – Mecanismos de monitoramento;
XI – Mecanismos de avaliação;
XII – Responsabilidades institucionais;
XIII – Previsão de revisão periódica.
Art. 25. O Comitê deverá promover estratégias para a institucionalização das políticas públicas, visando assegurar sua continuidade, acompanhamento e aperfeiçoamento ao longo do tempo.
Parágrafo único. A institucionalização poderá ocorrer mediante planos municipais, normativas, protocolos, programas, projetos, instrumentos de planejamento, atos administrativos e demais mecanismos legalmente admitidos.
CAPÍTULO X
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 26. O Comitê promoverá mecanismos de participação da comunidade educacional, das famílias, dos estudantes, da sociedade civil e dos demais atores sociais envolvidos nas políticas públicas educacionais.
Art. 27. Poderão ser realizados:
I – Consultas públicas;
II – Audiências públicas;
III – Reuniões comunitárias;
IV – Seminários;
V – Fóruns;
VI – Conferências;
VII – Escutas qualificadas;
VIII – Pesquisas e levantamentos;
IX – Outras estratégias de participação social.
Art. 28. O Comitê promoverá articulação permanente com os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Assistência Social;
IV – Cultura;
V – Esporte e Lazer;
VI – Direitos Humanos;
VII – Proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIII – Demais áreas relacionadas ao desenvolvimento integral dos estudantes.
CAPÍTULO XI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 29. O Comitê Intersetorial elaborará e aprovará seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 30. O Regimento Interno deverá estabelecer, entre outras matérias:
I – Organização e funcionamento do Comitê;
II – Atribuições da Coordenação e da Secretaria Executiva;
III – Funcionamento das Subcomissões;
IV – Procedimentos de convocação;
V – Quórum;
VI – Processos de deliberação;
VII – Substituição de representantes;
VIII – Periodicidade das reuniões;
IX – Elaboração e aprovação das atas;
X – Mecanismos de participação de convidados;
XI – Procedimentos para criação de novas Subcomissões.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O Comitê Intersetorial poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, especialistas, pesquisadores, representantes de instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e demais pessoas cuja contribuição seja considerada relevante para o desenvolvimento das políticas públicas educacionais.
Art. 32. A participação de convidados nas reuniões não lhes conferirá direito a voto, salvo se integrarem formalmente a composição do Comitê.
Art. 33. Os órgãos e instituições que integram o Comitê deverão colaborar, no âmbito de suas competências, com o fornecimento de informações e apoio técnico necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 34. A participação no Comitê e nas Subcomissões não ensejará qualquer tipo de remuneração, gratificação ou vantagem pecuniária.
Art. 35. As atividades do Comitê deverão observar a legislação vigente, as competências institucionais dos órgãos envolvidos e os princípios da administração pública.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Intersetorial.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Comitê, ouvido o Plenário, observada a legislação vigente.
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
EGO EGER
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
ESTRUTURA INICIAL DAS SUBCOMISSÕES TEMÁTICAS
|
Subcomissão |
Finalidade principal |
|
Plano Municipal pela Primeira Infância |
Planejar, articular e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. |
|
Política Municipal de Alfabetização |
Estruturar ações para garantir a alfabetização, o desenvolvimento da leitura, escrita, oralidade e matemática, incluindo avaliação, formação e recomposição das aprendizagens. |
|
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva |
Fortalecer o acesso, a participação, a aprendizagem e a inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial. |
|
Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, e Educação Escolar Indígena |
Promover equidade educacional, valorização da diversidade, educação antirracista e fortalecimento das políticas para a educação escolar quilombola. |
|
Plano de Recomposição da Aprendizagem |
Planejar, articular e monitorar ações voltadas a recomposição da Aprendizagem |
ANEXO II
FLUXO DE TRABALHO PROPOSTO
DIAGNÓSTICO DA REALIDADE MUNICIPAL
↓
IDENTIFICAÇÃO DAS DESIGUALDADES, DEMANDAS E POTENCIALIDADES ↓
DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ↓
DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E METAS
↓
ORGANIZAÇÃO DOS EIXOS ESTRUTURANTES
↓
ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
↓
IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES
↓
MONITORAMENTO POR INDICADORES
↓
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
↓
REVISÃO E APERFEIÇOAMENTO
↓
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA