DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE
4 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 253/2026
José Carlos Miranda de Andrade– Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 804/2026
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue:
CONTRATO Nº 010/2026 - GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 - ORIUNDO DE INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026.
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assinatura anual da Plataforma Jus Brasil Soluções Plano CORE · Jus IA Premium · B2G, pelo período de 12 meses, com acesso individual para até 5 usuários, R$ 150,00 em créditos e funcionalidades de pesquisa jurídica, inteligência artificial, consulta e acompanhamento processual, monitoramento de publicações, download de autos, análise de documentos, gestão e relatórios processuais para o Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande – MT (DAE/VG).
· Fiscal: Eduardo Saulo Silva Moraes
· Matrícula n.º: 726
· Suplente de Fiscal: Eliana Alves Almeida Yamamoto
· Matrícula n.º: 2862
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas;
II. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado;
III. Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
IV. Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades;
V. Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I. Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato;
II. Promover a comunicação entre a Administração e a contratada;
III. Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual;
IV. Adotar providências em caso de irregularidades;
V. Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande – MT, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE