PORTARIA Nº32/2026 - DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
4 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAR O SERVIDOR DESTA PREFEITURA MUNICIPAL ROBERTO LUIZ SOUZA DE MELO PARA FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ITR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei...
CONSIDERANDO a aprovação do servidor ROBERTO LUIZ SOUZA DE MELO, classificado em 1º (primeiro) lugar no Concurso Público nº 001/2023, homologado em 03/04/2024, para o cargo efetivo de Fiscal de Tributos, conforme Edital de Resultado Final;
CONSIDERANDO que, em cumprimento às normas de convocação (Edital de Convocação nº 01/2024, de 15/05/2024), o referido servidor tomou posse no cargo de Fiscal de Tributos em 02/07/2024, conforme Termo de Posse lavrado nessa data e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM-MT, edição de 15/07/2024, Ano XIX, nº 4.526;
CONSIDERANDO que a posse em cargo público, nos termos dos arts. 8º, 9º, 10 e 16, §§ 1º e 4º, da Lei Municipal nº 280/04 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município), pressupõe a existência de prévio ato de provimento por nomeação, distinto e anterior ao Termo de Posse, o qual, por falha formal, não foi objeto de publicação em separado por ocasião do processo admissional do servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, para todos os efeitos legais, o ato de nomeação que fundamentou a posse já efetivada, de modo a sanar exigência formulada pela Receita Federal do Brasil no âmbito do e-Dossiê nº 10010.019270/1116-11 (Convênio ITR) e a resguardar a regularidade do vínculo funcional do servidor:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Nomear, em caráter de regularização e com efeitos retroativos a 02 de julho de 2024 — data em que já se efetivou a posse do servidor —, o Sr. ROBERTO LUIZ SOUZA DE MELO, aprovado em 1º (primeiro) lugar no Concurso Público nº 001/2023, para o cargo efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
ARTIGO 2º – Designar o referido servidor, tendo em vista suas atribuições definidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, definidas na Lei Municipal nº 922/2023, para atuar, nos termos do Art. 153, §4º, inciso III da Constituição Federal, na fiscalização, lançamento e cobrança do ITR.
ARTIGO 3º - Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que promova o registro do presente ato nos assentamentos funcionais do servidor e adote as demais providências administrativas cabíveis.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo,03 de setembro 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal