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Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL 965 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO/MT, AUTORIZA SUA REALIÇÃO EM CONJUNTO COM O CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos integrantes do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Rio Branco/MT, observadas as necessidades do serviço público, a legislação municipal aplicável e as disposições constitucionais pertinentes.

Art. 2º - Para fins de economicidade, eficiência administrativa e racionalização das despesas públicas, fica a Câmara Municipal de Rio Branco/MT autorizada a participar, de forma conjunta, do concurso público promovido pelo Poder Executivo Municipal, autorizado pela lei 959 de 14 de Julho de 2026.

§ 1º A participação conjunta poderá compreender a utilização da mesma instituição ou banca organizadora, edital, cronograma, estrutura operacional, locais de aplicação das provas e demais procedimentos necessários à realização do certame.

§ 2º A participação conjunta de que trata o caput não implicará transferência de competência administrativa entre os Poderes Executivo e Legislativo, permanecendo cada Poder responsável pelos atos de sua competência.

§ 3º Caberá à Câmara Municipal, quanto aos cargos pertencentes ao Poder Legislativo, a definição e conferência das vagas, requisitos de investidura, carga horária, vencimentos, atribuições, conteúdo programático específico e demais condições previstas na legislação própria.

Art. 3º - A Câmara Municipal poderá utilizar a mesma banca organizadora contratada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas legais aplicáveis e o instrumento de cooperação celebrado entre os Poderes.

Parágrafo único. A Câmara Municipal designará representante ou comissão própria para acompanhar os atos do concurso relacionados aos cargos do Poder Legislativo.

Art. 4º - O edital do concurso deverá identificar de forma individualizada os cargos pertencentes ao quadro da Câmara Municipal, com indicação das respectivas vagas, requisitos, carga horária, vencimentos e demais condições de investidura.

Art. 5º - Ficam autorizadas, para fins de provimento por concurso público, as seguintes vagas pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Rio Branco/MT:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento Inicial

Agente de Serviços Diversos

01

40 horas

R$ 1.640,00

Secretário Administrativo

01

40 horas

R$ 3.142,89

Agente Administrativo

01

40 horas

R$ 1.650,00

Procurador Jurídico

01

20 horas

R$ 4.000,00

Contador

01

30 horas

R$ 4.000,00

Parágrafo único. Os requisitos, carga horária, vencimentos e atribuições dos cargos serão aqueles estabelecidos na legislação vigente que disciplina o quadro de pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal.

Art. 6º - O concurso público poderá ser realizado por provas ou por provas e títulos, conforme a natureza e as atribuições dos cargos, nos termos do edital e da legislação aplicável.

Art. 7º - O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 8º - A nomeação dos candidatos aprovados para os cargos do Poder Legislativo será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a ordem de classificação, os requisitos legais de investidura, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais disposições legais aplicáveis.

Art. 9º - As despesas decorrentes da realização do concurso e das futuras nomeações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 10. - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei, inclusive celebrar instrumento de cooperação com o Poder Executivo Municipal para disciplinar a realização conjunta do certame.

Art. 11. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio Branco-MT 03 de Setembro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

PREFEITO MUNICIPAL