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Pref. Matupá

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REURB Nº 008/2025

Núcleo Urbano denominado de “CLUBE DE LAÇO”.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Dr. Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZE-022, CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL o senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT; através deste Edital NOTIFICA a todos os moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o Núcleo Urbano Informal Consolidado CLUB DE LAÇO, está sendo objeto de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9310/2018, e Leis Municipais N.º 1.449, de 03 de abril de 2024, .1560, de 03 de setembro de 2025, e 1621, de 25 de março de 2026, e Lei Municipal n.º 1.621 de 25 de março de 2026, através do requerimento de legitimação fundiária dos legitimados (artigos, 14 e 23 da lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 1 º - Fica utilizado como referência para fins de cálculo dos valores referentes à alienação dos imóveis objeto de regularização fundiária, o valor constante na planta genérica do Município da área, por ser a mais próxima e que guarda as mesmas características da área a ser regularizada.

Art. 2º - Os terceiros eventualmente interessados ficam notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará na perda de eventual direito que os notificados detêm, sobre o imóvel, objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 3º - Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término de vigência do presente edital, cuja vigência é de 30 (trinta) dias corridos, sendo protocoladas na Prefeitura Municipal de Matupá-MT, direcionados a Secretaria de Administração, com as devidas justificativas, as quais serão analisadas, priorizando o procedimento extrajudicial para resolução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Parágrafo Único - Ficam notificados, em especial, os confrontantes externos e titulares citados no Anexo I deste Edital.

Art. 4º - Para atender o disposto no artigo 10, inciso XI, atenderá este edital, que se existir alguma mulher que seja companheira, esposa ou titular de qualquer direito sobre

qualquer lote e não constar da relação poderá reivindicar para que figure como titular de direito real sobre o solo.

Art. 5º - Não havendo manifestação em contrário no período disposto no art.3º, considerar-se-á como aceite os elementos e teor deste edital.

Art. 6º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dia de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT


ANEXO I – PLANILHA RELATÓRIO SOCIAL

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2026 - RETIFICADO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REURB Nº 008/2025

Núcleo Urbano denominado CLUBE DE LAÇO

ITEM

QUADRA

LOTE

AREA M2

REURB

BASE DE CÁLCULO

V.TOTAL

NOME

CPF

CONJUGUE

CPF

1

9

14

312,74

S

R$ 40,81

R$ 3.509,80

ERIVELTON PEREIRA DE ALMEIDA

***.614.592-**

2

9

15

354,36

S

R$ 40,81

R$ 3.976,89

RIQUELMY SOUSA MACEDO

***.898.651-**

3

9

18

475,05

4

9

20

302,34

S

R$ 40,81

R$ 3.701,55

SILVANIA DE OLIVEIRA

***.361.441-**

LAUDETE GOMES DA SILVA

***.418.851-**

5

9

22

210,13

6

9

28

323,19

S

R$ 40,81

R$ 4.286,55

REGINEIA ALVES DA SILVA NASCIMENTO

***.534.641-**

MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO

***.372.551-**

7

14

10

354,03

8

14

5

214,12

9

18

6

214,11

10

18

7

368,95

11

18

18

360,00

12

18

20

360,00

13

18

25

352,27

S

R$ 40,81

R$ 3.953,44

WELLINGTON HENRIQUE P. DOS SANTOS

***.191.399-**

14

18

27

360,00

S

R$ 40,81

R$ 4.040,19

JAIANE CAVALCANTE

***.456.172-**

RODRIGO LIMA NUNES DA SILVA

***.429.941-**

15

20

3

522,32

S

R$ 40,81

R$ 5.861,87

RAIMUNDO NONATO DA SILVA DIAS

***.295.243-**

16

21

2A

1.107,43

S

R$ 7,12

R$ 1.025,04

FRANCINALVA ALVES ALVES

***.304.421-**

17

21

2B

695,40

S

R$ 40,81

R$ 7.804,30

FRANCISCA JESSICA CORREIRA RAMOS

***.635.813-**

TOMÉ TEIXEIRA DA SILVA COSTA

***.552.851-**

18

21

13

782,76

E

R$ 40,81

R$ 28.111,10

INES TERESINHA FERREIRA ZANARO

***.546.591-**

ALEODIR ZANARO

***.762.609-**

19

21

16

462,33

E

R$ 40,81

R$ 15.094,15

INES TERESINHA FERREIRA ZANARO

***.546.591-**

ALEODIR ZANARO

***.762.609-**

20

21

17

753,02

S

R$ 40,81

R$ 8.450,96

MARIA DOS SANTOS ALVES ALVES

***.297.852-**

21

22

1

188,25

22

22

13

219,52

23

22

19

201,61

S

R$ 40,81

R$ 2.262,62

POLIANA PIRES DA SILVA

***.475.863-**

*: Sobre o valor final de alienação, foram aplicadas a base de cálculo e as agravantes dispostas nas Leis Municipais nº.1.449, de 03 de abril de 2024, 1.560, de 03 de setembro de 2025, 1.621, de 25 de março de 2026, com base nos elementos colhidos do parecer social da Assistência Social.

Matupá/MT, 03 de setembro de 2026.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT