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Pref. Diamantino

Pelo presente instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG nº 472.XXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº XXX.874.351-XX, residente e domiciliado na Av. Municipal, Bairro São Benedito, Diamantino/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, REAVEL VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.260.538/0001-04, com Sede à Rua C-180, nº 176, QD. 617 Lote 19/20, Sala 04 – Bairro Nova Suíça CEP: 74.280-090 Goiânia – Goiás – Brasil, e-mail: licitacao@reavelveiculos.com, telefone (62) 3434.0877 // (62) 3434.0879, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o Processo Administrativo nº 2.957/2025 e a decisão administrativa proferida em 25 de agosto de 2026, resolvem formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos, em razão da inexecução parcial das obrigações assumidas pela empresa fornecedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORNECEDORA

2.1. A Ata de Registro de Preços nº 53/2026 foi celebrada com a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA, vencedora de diversos itens do Pregão Eletrônico nº 01/2026.

2.2. A empresa assumiu, por meio da referida Ata, a obrigação de entregar os veículos solicitados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, conforme estabelecido no item 5.2.1 da Ata de Registro de Preços nº 53/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FATOS E DO INADIMPLEMENTO

3.1. Conforme apurado no processo administrativo, a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, deixando de entregar os veículos referentes às seguintes Notas de Autorização de Despesa:

· NAD nº 1549/2026, de 13/03/2026;

· NAD nº 1781/2026, de 20/03/2026;

· NAD nº 2093/2026, de 07/04/2026; e

· NAD nº 2094/2026, de 07/04/2026.

3.2. Em relação às referidas obrigações, a empresa foi formalmente notificada em 08/06/2026, quanto às NADs nº 1549/2026 e 1781/2026, e em 15/06/2026, quanto às NADs nº 2093/2026 e 2094/2026, para que realizasse as entregas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas na Ata.

3.3. Após as notificações, a empresa realizou somente a entrega do veículo correspondente à NAD nº 1549/2026, permanecendo inadimplente quanto às demais obrigações.

3.4. A empresa não apresentou defesa ou justificativa capaz de afastar o inadimplemento constatado.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O descumprimento dos prazos e das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços caracteriza inadimplemento contratual, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente ao não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias, cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

4.2. Nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

4.3. O cancelamento encontra, ainda, fundamento na Cláusula Nona – Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços, que prevê a possibilidade de cancelamento da Ata pelo Município no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora.

4.4. O procedimento administrativo observou o contraditório e a ampla defesa, tendo a empresa sido devidamente notificada acerca do inadimplemento e das providências que poderiam ser adotadas pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO UNILATERAL

5.1. Diante do inadimplemento parcial das obrigações assumidas pela fornecedora e considerando a decisão administrativa proferida em 25 de agosto de 2026, fica CANCELADA UNILATERALMENTE a Ata de Registro de Preços nº 53/2026, celebrada com a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA.

5.2. O cancelamento é realizado por ato unilateral e escrito da Administração Pública, independentemente da anuência da fornecedora, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.3. O presente cancelamento produzirá os efeitos administrativos decorrentes da cessação da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das responsabilidades e penalidades decorrentes dos fatos já apurados.

CLÁUSULA SEXTA – DA PENALIDADE DE MULTA

6.1. O cancelamento da Ata não prejudica a penalidade de multa estabelecida na decisão administrativa.

6.2. Foi aplicada à empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, cujo valor total é de R$ 1.552.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil reais).

6.3. A multa aplicada corresponde ao valor de R$ 155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), nos termos da Cláusula Oitava, subitem 8.3.3, da Ata de Registro de Preços nº 53/2026.

6.4. O valor da multa deverá ser encaminhado ao Setor de Tributos do Município de Diamantino/MT, para lançamento e cobrança, conforme determinado na decisão administrativa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CIÊNCIA DA FORNECEDORA

7.1. A empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA deverá ser formalmente cientificada do presente Termo de Cancelamento Unilateral, bem como da decisão administrativa que lhe deu origem.

7.2. A ciência da fornecedora possui caráter de comunicação do ato administrativo, não constituindo requisito de validade ou eficácia do cancelamento unilateral, tampouco implicando necessidade de anuência ou assinatura da empresa.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

8.1. O presente Termo deverá ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente, para registro e demais providências cabíveis.

8.2. Deverá ser promovida a devida publicidade do cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.

8.3. Após a formalização do presente Termo, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias ao cumprimento integral da decisão proferida pelo Município.

CLÁUSULA NONA – DA DISPOSIÇÃO FINAL

9.1. O presente Termo é formalizado em decorrência da Decisão Administrativa de 25 de agosto de 2026, que determinou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 53/2026 por inexecução parcial das obrigações assumidas pela fornecedora, bem como a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 155.200,00.

9.2. O presente instrumento constitui ato administrativo unilateral, firmado exclusivamente pela Administração Pública, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

E, para que produza os efeitos legais, firma-se o presente TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2026.

Diamantino/MT, 01 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE