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Pref. Diamantino

Pelo presente instrumento, de um lado, O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG nº 472.XXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº XXX.874.351-XX, residente e domiciliado na Av. Municipal, Bairro São Benedito, Diamantino/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, FRANCIELE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.646.580/0001-52, estabelecida na Avenida Deziderio Domingos Lopes, nº 3431-D, Bairro Centro, Nova Mamoré/RO, neste ato representada pela Sra. FRANCIELE FORMIGARI, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o Processo Administrativo nº 2.052/2025 e a decisão administrativa proferida em 27 de agosto de 2026, resolvem formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 91/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e material permanente, em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela empresa fornecedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

2.1. O cancelamento da Ata fundamenta-se no inadimplemento das obrigações assumidas pela empresa FRANCIELE ELETRO LTDA, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos na Ata de Registro de Preços.

2.2. Conforme apurado no processo administrativo, a empresa deixou de cumprir as obrigações relativas às Notas de Autorização de Despesa nº 1834/2026, de 27/03/2026; nº 3077/2026, de 18/05/2026; nº 3424/2026, de 02/06/2026; e nº 3628/2026, de 11/06/2026.

2.3. Em especial quanto à NAD nº 3424/2026, a empresa foi formalmente notificada em 11/08/2026 para que procedesse à entrega do bem no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, não tendo apresentado defesa ou justificativa para o inadimplemento.

2.4. O descumprimento caracteriza inexecução das obrigações assumidas, em afronta ao item 5.2.1 da Ata de Registro de Preços nº 91/2026, que estabelece prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para entrega dos itens solicitados mediante Autorização de Fornecimento.

2.5. O presente cancelamento encontra amparo no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos como motivo para extinção contratual, bem como no art. 138, inciso I, que admite a extinção por ato unilateral e escrito da Administração.

2.6. O cancelamento também encontra fundamento na Cláusula Nona – Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços, especialmente em razão do descumprimento das obrigações pela fornecedora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO

3.1. Fica, por meio deste instrumento, CANCELADA a Ata de Registro de Preços nº 91/2026, celebrada entre o Município de Diamantino/MT e a empresa FRANCIELE ELETRO LTDA, em razão da inexecução das obrigações assumidas pela fornecedora.

3.2. O cancelamento decorre de decisão administrativa devidamente motivada, proferida em 27 de agosto de 2026, após a empresa ter sido regularmente notificada acerca do inadimplemento e lhe ter sido oportunizada a apresentação de defesa.

3.3. A partir da formalização deste Termo, ficam cessados os efeitos da Ata de Registro de Preços nº 91/2026, relativamente às obrigações futuras dela decorrentes, sem prejuízo das responsabilidades e penalidades decorrentes dos fatos já apurados.

CLÁUSULA QUARTA – DA PENALIDADE

4.1. O cancelamento da Ata não prejudica a aplicação da penalidade administrativa estabelecida na decisão administrativa.

4.2. Conforme decisão administrativa de 27 de agosto de 2026, foi aplicada à empresa FRANCIELE ELETRO LTDA multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, cujo valor é de R$ 162.870,00 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta reais).

4.3. A multa aplicada corresponde ao montante de R$ 16.287,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais), nos termos da Cláusula Oitava, subitem 8.3.5, da Ata.

4.4. O valor da multa deverá ser encaminhado ao Setor de Tributos do Município de Diamantino/MT, para lançamento e cobrança, conforme determinado na decisão administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

5.1. O presente Termo deverá ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente e receber a devida publicidade nos meios oficiais, em observância aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos.

5.2. A FORNECEDORA será formalmente cientificada acerca do presente Termo de Cancelamento, para conhecimento da decisão administrativa e de seus efeitos.

5.3. O presente Termo deverá receber a devida publicidade, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DA DISPOSIÇÃO FINAL

6.1. O presente Termo de Cancelamento é formalizado em decorrência da decisão administrativa proferida em 27 de agosto de 2026, que determinou o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 91/2026 em razão da inexecução das obrigações assumidas pela FORNECEDORA.

6.2. O cancelamento ora formalizado constitui ato unilateral da Administração Pública, praticado nos termos da legislação aplicável e das disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 91/2026, independentemente da anuência ou assinatura da FORNECEDORA.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT formaliza o presente TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2026.

Diamantino/MT, 01 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE