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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a Organização do Processo de Escolha dos Adolescentes representantes do Município de Novo Horizonte do Norte para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, para o mandato 2026–2028, e participação junto ao Núcleo Regional de Juara/MT, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Novo Horizonte do Norte/MT, criado pela Lei Municipal nº 143/1991, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente os princípios relativos ao direito à liberdade, à opinião, à expressão, à participação e ao respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, especialmente o direito de crianças e adolescentes de expressarem livremente suas opiniões sobre assuntos que lhes digam respeito e de terem suas manifestações consideradas conforme sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 07 de junho de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e suas alterações, que dispõe sobre a participação de adolescentes no âmbito dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA;

CONSIDERANDO a Resolução nº 273/2022/CEDCA/MT, que institui o Comitê de Participação de Adolescentes de Mato Grosso – CPA/MT, para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT;

CONSIDERANDO as orientações do CEDCA/MT quanto ao fortalecimento dos espaços municipais de participação e protagonismo de adolescentes;

CONSIDERANDO que o Município de Novo Horizonte do Norte integra o Núcleo Regional que tem como município de referência Juara/MT, juntamente com os municípios de Porto dos Gaúchos e Tabaporã;

CONSIDERANDO a importância de assegurar que a escolha dos representantes adolescentes ocorra de forma democrática, participativa e protagonizada pelos próprios adolescentes;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do plenário do CMDCA de Novo Horizonte do Norte, em Reunião Ordinária nº 01/2026, realizada no dia 02 de setembro de 2026, em sala disponibilizada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a organização do processo de escolha dos adolescentes representantes do Município de Novo Horizonte do Norte/MT para participação no Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, referente ao mandato bienal 2026–2028, bem como para representação e articulação junto ao Núcleo Regional de Juara/MT.

Art. 2º - O processo de escolha será realizado com a participação dos estudantes da Escola Estadual Rosmay Kara José, garantindo-se aos adolescentes espaço de informação, manifestação, candidatura, diálogo e escolha de seus próprios representantes.

Art. 3º - Poderão participar do processo de escolha os adolescentes regularmente matriculados e frequentando turmas compreendidas entre o 9º ano do Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio, observados, quando aplicáveis, os critérios etários e demais orientações estabelecidas pelo CEDCA/MT para participação no CPA.

Art. 4º - A atividade de apresentação e escolha dos representantes será realizada no dia 04 de setembro de 2026, sexta-feira, nas dependências da Escola Estadual Rosmay Kara José, nos seguintes horários:

I – Período matutino: às 7h30;

II – Período vespertino: às 13h30.

PARÁGRAFO ÚNICO. A realização da atividade nos dois períodos tem por objetivo possibilitar a participação dos adolescentes dos diferentes turnos escolares, assegurando igualdade de oportunidade no processo de escolha.

Art. 5º - O processo será desenvolvido observando-se as seguintes etapas:

I – Apresentação aos adolescentes sobre o que é o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, seus objetivos, atribuições, importância e formas de participação;

II – Esclarecimento quanto ao papel dos adolescentes representantes e ao compromisso decorrente de sua participação;

III – Abertura de espaço para perguntas, manifestações e esclarecimentos dos estudantes;

IV – Manifestação espontânea dos adolescentes interessados em participar do CPA e representar os adolescentes do Município;

V – Apresentação dos adolescentes interessados aos demais participantes;

VI – Realização da escolha pelos próprios adolescentes, mediante metodologia democrática, participativa e adequada à faixa etária;

VII – Consolidação do resultado das atividades realizadas nos períodos matutino e vespertino;

VIII – Registro do processo e do resultado em ata própria.

Art. 6º - A escolha deverá respeitar o princípio do protagonismo adolescente, sendo garantido aos próprios adolescentes participantes o direito de escolher seus representantes, sem interferência na manifestação de vontade por parte dos adultos presentes.

§ 1º - Os representantes do CMDCA, da escola e demais adultos que acompanharem a atividade atuarão como facilitadores e orientadores do processo, prestando as informações necessárias para que os adolescentes possam realizar sua escolha de maneira livre e consciente.

§ 2º - Sempre que possível, deverá ser estimulada a participação plural dos adolescentes, considerando a diversidade existente no território, sem qualquer forma de discriminação.

Art. 7º - Os adolescentes escolhidos exercerão a representação pelo período correspondente ao mandato 2026–2028, observadas as disposições e orientações emanadas pelo CMDCA, CEDCA/MT e demais normativas aplicáveis ao Comitê de Participação de Adolescentes.

PARÁGRAFO ÚNICO. A definição da condição de titular, suplente e/ou da quantidade de adolescentes a serem encaminhados para participação no âmbito regional observará as orientações estabelecidas pelo CEDCA/MT e pelo Núcleo Regional de Juara.

Art. 8º - Concluído o processo de escolha, caberá ao CMDCA de Novo Horizonte do Norte:

I – Registrar em ata os nomes dos adolescentes escolhidos;

II – Homologar o resultado do processo de escolha;

III – Providenciar, quando necessário, a documentação e autorização dos responsáveis legais para participação dos adolescentes nas atividades;

IV – Orientar os adolescentes escolhidos e seus responsáveis acerca das atribuições, compromissos e atividades relacionadas ao CPA;

V – Encaminhar ao Núcleo Regional de Juara/MT e/ou ao CEDCA/MT, conforme orientação recebida, a documentação referente ao processo de escolha e aos adolescentes selecionados;

VI – Manter o acompanhamento e apoio aos adolescentes representantes durante o período de participação no CPA.

Art. 9º - O CMDCA deverá assegurar que a participação dos adolescentes ocorra de forma protegida, respeitosa, voluntária e adequada à sua condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo-lhes direito à informação, à manifestação de opinião e à participação nas questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 10 - A participação dos adolescentes no CPA será considerada atividade de relevante interesse público e social, não remunerada.

Art. 11 - Os casos omissos relacionados ao processo de escolha serão analisados e deliberados pelo plenário do CMDCA de Novo Horizonte do Norte, observadas as orientações do CEDCA/MT.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Novo Horizonte do Norte – MT, 02 de setembro de 2026.

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Aureligia dos Prazeres Mesquita

PRESIDENTE DO CMDCA-NHN/MT