DECRETO N° 076 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 076 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Constitui e nomeia os membros da Comissão Técnica de Avaliação e Teste de Qualidade para o processo licitatório Pregão Eletrônico 036/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação e Teste de Qualidade, com o objetivo de analisar, testar e emitir parecer técnico definitivo sobre as amostras e protótipos apresentados pelas empresas licitantes no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 036/2026, cujo objeto é Registro de Preços para Contratação de Empresa Habilitada para Concessão de Licença de Uso de Software, Manutenção, Suporte Técnico, Treinamento, Conversão de Dados e Customização para a Área de Gestão da Saúde Pública do Município de Peixoto de Azevedo-MT.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – WELTON DE SOUZA MARQUES, matrícula nº 7791, que a presidirá;
II – CALEBE VIEIRA SILVA, matrícula nº 7836, na qualidade de membro titular;
III – ALEXSSANDRO ROCHA QUELI, matrícula nº 7845, na qualidade de membro titular.
Parágrafo único. Em caso de ausências ou impedimentos legais do Presidente, este será substituído pelo primeiro membro técnico nominado.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica ora constituída:
I – Receber e conferir as amostras entregues pelas licitantes;
II - Realizar os testes práticos de qualidade, desempenho e conformidade, conforme os critérios estipulados no Termo de Referência e no Edital;
III - Registrar em ata todas as sessões de testes e vistorias realizadas;
IV - Emitir Parecer Técnico Conclusivo de aprovação ou reprovação do objeto avaliado, devidamente fundamentado.
Art. 4º Os membros da comissão deverão observar estritamente as regras de integridade e o princípio da impessoalidade, declarando-se impedidos caso possuam qualquer vínculo com as empresas participantes.
Art. 5º Os trabalhos da comissão se encerrarão com a entrega do Parecer Técnico final ao Agente de Contratação ou Pregoeiro responsável pelo certame.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Peixoto de Azevedo/MT, 31 de agosto de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal