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Pref. Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.386, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos do Decreto nº 6.554, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

CONSIDERAND, que incumbe ao Município estabelecer normas e procedimentos a fim de regulamentar, na esfera da Administração Pública Municipal, a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual – PCA tem, entre seus objetivos, racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar o planejamento e a elaboração das leis orçamentárias;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o planejamento das contratações públicas municipais, assegurando maior antecedência para a análise, consolidação e compatibilização das demandas com o planejamento orçamentário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo procedimental claro entre as unidades requisitantes, o Setor de Licitações e o Setor de Planejamento;

CONSIDERANDO a análise jurídica constante do Ofício nº 111/ASSJUR/2026, que se manifestou favoravelmente à alteração dos prazos de elaboração, consolidação e aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA, condicionada à incorporação dos ajustes indicados; DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 6.554, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................................

Art. 6º Até o dia 31 de maio de cada exercício, a Administração, com o apoio técnico do Setor de Planejamento, deverá concluir o Plano de Contratações Anual – PCA referente ao exercício subsequente, contendo todas as contratações que pretenda realizar no exercício seguinte, incluídas as prorrogações e as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput compreenderá as etapas de elaboração, consolidação, análise, validação e aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA.”

........................................................................................................................................”

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 6.554, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................................

Art. 10. As ações de que tratam os arts. 8º e 9º deste Decreto deverão ser formalizadas no GovPlan até o dia 31 de março do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual.

§ 1º As demandas apresentadas após o prazo estabelecido no caput deverão ser acompanhadas de justificativa circunstanciada quanto à sua apresentação intempestiva e serão submetidas à análise de viabilidade de inclusão no Plano de Contratações Anual – PCA.

§ 2º A apresentação da demanda após o prazo estabelecido no caput não implicará sua inclusão automática no Plano de Contratações Anual – PCA, ficando sua inclusão condicionada à análise de viabilidade pelo Setor de Planejamento, observada a compatibilidade com o planejamento municipal e demais instrumentos aplicáveis.

........................................................................................................................................”

Art. 3º O art. 11 do Decreto nº 6.554, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................................................

Art. 11. Encerrado o prazo previsto no art. 10 deste Decreto, o Setor de Licitações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e adotará as medidas necessárias para:

I – oferecer apoio procedimental ao Setor de Planejamento na identificação de objetos de mesma natureza, visando à racionalização dos esforços de contratação, ao aproveitamento de economia de escala e à mitigação do risco de fracionamento de despesas;

II – considerar, para fins de consolidação do Plano de Contratações Anual, os documentos de formalização de demanda já analisados, padronizados ou compilados pela área técnica, conforme previsto no art. 9º deste Decreto; e

III – elaborar o cronograma interno de atividades do Setor de Licitações, com base no calendário estabelecido pelo Setor de Planejamento, de modo a assegurar a instrução tempestiva dos processos licitatórios e das contratações diretas.

§ 1º O Setor de Licitações deverá concluir e encaminhar ao Setor de Planejamento a consolidação técnica de sua responsabilidade até o dia 30 de abril do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual.

§ 2º Recebida a consolidação, caberá ao Setor de Planejamento proceder à análise, ao saneamento e à validação das informações, promovendo, quando necessário, diligências junto às unidades requisitantes e aos demais setores envolvidos.

§ 3º Concluída a análise, consolidação e validação técnica, o Setor de Planejamento submeterá o Plano de Contratações Anual à autoridade competente para aprovação, observado o prazo previsto no art. 6º deste Decreto.

........................................................................................................................................”

Art. 4º Fica estabelecido o seguinte cronograma para os ciclos de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA abrangidos por este Decreto:

I – até 31 de março: formalização das demandas pelas unidades requisitantes no GovPlan;

II – até 30 de abril: consolidação técnica das demandas pelo Setor de Licitações e encaminhamento ao Setor de Planejamento;

III – até 31 de maio: conclusão das etapas de análise, saneamento, validação e aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA pela autoridade competente.

Art. 5º Os novos prazos estabelecidos por este Decreto serão aplicáveis aos ciclos de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA iniciados após a sua entrada em vigor.

Parágrafo único. Ficam preservados os atos regularmente praticados e os prazos já transcorridos no ciclo de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA em andamento na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º Os demais dispositivos do Decreto nº 6.554, de 29 de julho de 2025, permanecem inalterados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 3 de setembro de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal