TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2026
4 de Setembro de 2026
“INSTRUMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ALTO TAQUARI – ACEATA, PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DOS EVENTOS “CORRIDA DA INDEPENDÊNCIA” E “RODEIO BRT BULLS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2026”.
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, à Rua Onecidio Manoel de Rezende, nº 52 - Centro, portadora do RG nº 11.776.450-4 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 049.818.698-94, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ALTO TAQUARI - ACEATA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.308.364/0001-97, com sede na Rua Teófilo Joaquim de Melo nº 910, sala 20, Centro, Alto Taquari – MT, CEP 78.785-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MARCOS DOURADO DE ASSIS, portador do CPF nº 787.000.861-34 e RG nº 10320539 SJ/MT, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições para concessão de apoio financeiro e institucional do Município de Alto Taquari à ACEATA, destinado à realização dos seguintes eventos:
I – “Corrida da Independência”, a ser realizada no dia 7 de setembro de 2026;
II – “Rodeio BRT Bulls”, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
O Município de Alto Taquari participará dos eventos exclusivamente como apoiador institucional e financeiro, não assumindo a condição de organizador, produtor ou executor dos eventos.
§ 1º A organização, produção, execução e administração dos eventos serão realizadas exclusivamente pela ACEATA.
§ 2º O Município não realizará diretamente a contratação de artistas, fornecedores, prestadores de serviços, equipes técnicas ou demais profissionais necessários à execução dos eventos.
§ 3º As obrigações decorrentes das contratações realizadas pela ACEATA serão de responsabilidade exclusiva da entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE
O Município repassará à ACEATA o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira e de acordo com o plano de trabalho aprovado.
§ 1º O valor será repassado à CONVENENTE em parcelas, de acordo com o cronograma de execução dos eventos, previamente aprovado pelas partes
.O repasse será realizado conforme cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho.
§ 2º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas à organização, estruturação e realização dos eventos descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Constituem obrigações da ACEATA (CONVENENTE):
I – elaborar e executar o plano de trabalho;
II – organizar e executar integralmente os eventos;
III – contratar diretamente todos os fornecedores e prestadores de serviços necessários;
IV – responsabilizar-se pelo pagamento das despesas decorrentes das contratações;
V – providenciar licenças, alvarás, autorizações e demais documentos necessários;
VI – contratar e coordenar as equipes técnicas necessárias;
VII – adotar todas as providências de segurança necessárias;
VIII – observar o princípio da economicidade na aquisição de bens e contratação de serviços, realizando pesquisa de preços em, no mínimo, três fornecedores, sempre que possível;
IX – manter documentação comprobatória de todas as despesas;
X – movimentar os recursos em conta bancária específica aberta exclusivamente para este Convênio;
XI – prestar contas à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 dias após a realização do evento, devidamente assinada pelo seu presidente, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, bem como Atestado de recebimento dos Serviços em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares;
XII – restituir eventual saldo remanescente;
XIII – responder integralmente pelos danos eventualmente causados a terceiros em decorrência da execução dos eventos, ressalvadas as hipóteses legalmente atribuíveis ao Município;
XIV – restituir ao Município os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto da avença;
b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estipulado;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
A ACEATA será exclusivamente responsável pela execução técnica, operacional e administrativa dos eventos, incluindo a contratação dos profissionais habilitados que eventualmente sejam exigidos pela legislação.
§ 1º A ACEATA deverá providenciar, quando exigíveis, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, Registros de Responsabilidade Técnica – RRT, licenças, autorizações, laudos e demais documentos técnicos necessários.
§ 2º A responsabilidade pela montagem, utilização e desmontagem de estruturas, equipamentos e instalações utilizadas nos eventos será exclusivamente da ACEATA e dos respectivos contratados.
§ 3º A fiscalização do Município quanto à aplicação dos recursos não caracteriza responsabilidade técnica pela execução dos eventos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTRATAÇÕES
As contratações necessárias à execução dos eventos serão realizadas diretamente pela ACEATA.
§ 1º A ACEATA deverá adotar procedimentos compatíveis com os princípios da economicidade, transparência, impessoalidade e obtenção da proposta mais vantajosa.
§ 2º A entidade deverá manter arquivados os documentos relativos às contratações, inclusive propostas, orçamentos, contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Constituem obrigações do Município:
I – efetuar o repasse dos recursos na forma estabelecida neste instrumento;
II – acompanhar a execução do objeto;
III – fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;
IV – analisar a prestação de contas;
V – adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
As contratações realizadas pela ACEATA não gerarão qualquer vínculo contratual, trabalhista, previdenciário ou funcional entre o Município e os profissionais, empresas, fornecedores, artistas ou prestadores de serviços contratados pela entidade.
Parágrafo único. A ACEATA será integralmente responsável pelas obrigações decorrentes das relações jurídicas que estabelecer com terceiros para execução do objeto.
4.2. Da Prefeitura Municipal de Alto Taquari (CONCEDENTE)
I – Repassar os recursos de acordo com o cronograma de execução do evento, aprovado pelas partes.
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Convênio, mediante a fiscalização dos relatórios e documentos apresentados pela Conveniada.
III – Analisar a prestação de contas da Entidade Convenente, que após aprovação, fará o arquivamento, ficando à disposição do controle interno do MUNICÍPIO, e externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
IV – Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, vinculada às ações destinadas à realização de eventos comemorativos e feira agropecuária, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
02.005.23.691.5020.2102.3.3.50.43.00.00 – Realizar a Feira Agropecuária (Subvenções Sociais);
02.006.13.392.8050.2047.3.3.90.39.00.00 – Promoção de Eventos Culturais e Comemorativos;
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Livre Aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
A não observância das normas legais implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, especialmente:
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal);
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
- Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 01/2005;
- Lei nº 14.133/2021;
- Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
A ACEATA deverá assegurar a divulgação da participação institucional do Município como apoiador financeiro dos eventos, na forma estabelecida no plano de trabalho e observadas as normas legais aplicáveis à publicidade institucional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação aplicável, especialmente em caso de descumprimento das obrigações pactuadas ou utilização irregular dos recursos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente instrumento a legislação federal, estadual e municipal pertinente, especialmente as normas que disciplinam as transferências de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos e, quando cabível, a Lei Federal nº 13.019/2014, além das normas orçamentárias e de controle aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari – MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Alto Taquari–MT, 03 de setembro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal (CONCEDENTE)
MARCOS DOURADO DE ASSIS Presidente da ACEATA (CONVENENTE)
Testemunhas:
Nome: ___________________________________
CPF: ____________________________________
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