EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01 - PSS/002/2026 – PROGRAMA COLABORADOS PARA O FUTURO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 “COLABORADORES PARA O FUTURO” regido pelo edital nº. 01/2026 e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026.
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 “COLABORADORES PARA O FUTURO” regido pelo edital nº. 01/2026 por meio do Decreto Municipal nº. 123, de 28 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 “COLABORADORES PARA O FUTURO”, destinado à seleção de adolescentes e jovens para contratação na modalidade de contrato especial de aprendizagem;
CONSIDERANDO o Comunicado Interno - C.I nº. 26/2026 subscrito pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 “COLABORADORES PARA O FUTURO”, abaixo nominado (s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, visando à apresentação da documentação exigida, realização dos exames médicos admissionais e assinatura do Contrato Especial de Aprendizagem, pelo candidato e por seu responsável legal.
|
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
GUILHERMY HELIXANDER GONÇALVES NOGUEIRA |
1º |
Art. 2º. Para fins de contratação, o(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) apresentar, no original ou em cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos e comprovantes:
I – documento oficial de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II – declaração original ou documento equivalente que comprove estar o candidato regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino público, de nível fundamental, médio ou superior, no respectivo turno escolar;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social – NIS, devendo o cadastro estar devidamente atualizado;
IV – comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante a realização dos exames admissionais estabelecidos pela Administração, compreendendo:
a) avaliação clínica admissional;
b) exame de acuidade visual;
c) audiometria; e
d) avaliação psicossocial, mediante emissão de parecer ou documento por profissional de Psicologia devidamente habilitado.
§ 1º A avaliação clínica admissional poderá ser realizada por médico integrante da rede pública municipal ou por profissional ou estabelecimento devidamente credenciado pela Administração Pública, observados os requisitos técnicos e legais aplicáveis.
§ 2º A avaliação médica terá por finalidade verificar a aptidão do candidato para o desempenho das atribuições da função, podendo compreender anamnese, exame físico e demais procedimentos que o profissional responsável considerar tecnicamente necessários, vedada a exigência de informações ou exames que não guardem pertinência com a avaliação da aptidão para o exercício da função.
§ 3º A contratação ficará condicionada à apresentação da documentação exigida neste artigo e à comprovação da aptidão física e mental do candidato, nos termos estabelecidos pela Administração.
Art. 3º. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Edital de Convocação. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido, a não apresentação da documentação exigida, a não realização dos exames médicos ou a recusa em assinar o Contrato Especial de Aprendizagem implicará renúncia tácita à vaga, facultando à Administração Municipal convocar o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026 é de 02 (dois) anos, conforme o item 1.1 do edital regente do certame, contados da data de publicação do Decreto Municipal nº. 123, de 28 de julho de 2026, com possibilidade de prorrogação, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
Parágrafo único. O Contrato Especial de Aprendizagem poderá ser extinto nas hipóteses previstas na legislação aplicável e no edital do certame, especialmente em razão de:
I – término da vigência do contrato;
II – desempenho insuficiente ou falta de adaptação do aprendiz;
III – falta disciplinar grave, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – falta disciplinar prevista nas normas da instituição responsável pela formação técnico-profissional;
V – ausência injustificada que implique perda do semestre ou do ano letivo;
VI – pedido de desligamento formulado pelo aprendiz.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no Mural Digital da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal (www.camposdejulio.mt.gov.br) e no endereço eletrônico: www.amm.org.br sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do edital nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 “COLABORADORES PARA O FUTURO”.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT