Carregando...
Pref. Pedra Preta

TERMO DE DOAÇÃO DE PRODUTOS TÉCNICOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida
Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, Pedra Preta - MT, CEP 78795-000, neste ato representado, na
forma de sua Lei Orgânica, pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Sra. Iraci Ferreira de Souza,
doravante denominado DONATÁRIO; e, de outro lado, a empresa AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E
CARTOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.748.599/0001-58,
com sede na Rua Luiz Humberto Mendes, 123, Bairro Sibipiruna, no município de Araguari – MG, CEP:
38.445-131, neste ato representada por seu representante legal habilitado em contrato social, Sr. JOSÉ
BATISTA DOS REIS, doravante denominada DOADORA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente
TERMO DE DOAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, com fundamento
na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 13.465/2017 e nas disposições pertinentes do Código
Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a doação pura e simples, a título gratuito, pela DOADORA ao
DONATÁRIO, da totalidade dos produtos técnicos de regularização fundiária urbana (REURB) relativos aos
bairros Parque Independente e Cidade Viva, situados no Município de Pedra Preta/MT.
1.2. Os produtos técnicos objeto da presente doação compreendem, de forma individualizada e
exaustiva:
a) as plantas básicas georreferenciadas das quadras e dos respectivos lotes componentes dos
núcleos urbanos informais dos bairros Parque Independente e Cidade Viva;
b) os memoriais descritivos específicos das quadras e dos respectivos lotes dos referidos bairros;
1.3. A doação abrange exclusivamente os produtos técnicos discriminados nesta Cláusula, não
compreendendo qualquer outro serviço, sistema, aplicativo ou produto diverso, ainda que decorrente da
relação contratual mantida entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARÁTER PURO E SIMPLES E DA GRATUIDADE ABSOLUTA
2.1. A presente doação é realizada em caráter puramente gratuito, livre e desembaraçado,
movida por inequívoco ânimo de liberalidade da DOADORA, não se sujeitando a qualquer condição
potestativa, termo suspensivo oneroso ou encargo contraprestacional.
2.2. A doação dá-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, condições resolutivas,
contrapartidas financeiras presentes ou futuras, taxas de manutenção, deveres de complementação
remunerada ou exigências de contratação de serviços conexos pelo DONATÁRIO
2.3. Não se vinculam ao presente Termo quaisquer encargos, obrigações financeiras, deveres de
contratação adicional, preferência em contratações futuras ou vinculações que limitem a
discricionariedade e a autonomia decisória do DONATÁRIO, os quais restam expressamente afastados.
2.4. A presente liberalidade não constitui, sob nenhuma forma, instrumento de compensação,
quitação, transação, novação ou acerto de contas relativamente a qualquer obrigação, crédito ou
controvérsia, presente ou futura, de natureza contratual ou financeira, entre as partes, cujas eventuais
questões serão apuradas e resolvidas por meio próprio e autônomo, sem qualquer relação com este
Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
3.1. Considerando que o objeto doado ostenta natureza de propriedade intelectual, cartográfica e
técnica, a DOADORA cede e transfere ao DONATÁRIO, de forma plena, definitiva, irrevogável e
irretratável, a totalidade dos direitos autorais e patrimoniais incidentes sobre os projetos, plantas,
memoriais e arquivos digitais objeto deste Termo.
3.2. A cessão ora estabelecida assegura ao DONATÁRIO a prerrogativa irrestrita de utilizar,
reproduzir, alterar, complementar, registrar perante o Cartório de Registro de Imóveis competente e
disponibilizar publicamente os produtos em plataformas geográficas municipais, sem que assista à
DOADORA qualquer direito à indenização, remuneração complementar ou retenção de direitos
patrimoniais.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
4.1. A DOADORA assume integral responsabilidade técnica quanto à exatidão e à higidez dos
levantamentos executados e das peças técnicas objeto da presente doação.
4.2. A DOADORA apresentará, como condição de formalização deste Termo, a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) ou o correspondente Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) perante o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), devidamente quitada e subscrita pelo profissional técnico responsável
pelos trabalhos de campo e pelas peças técnicas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO E DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
5.1. O DONATÁRIO aceita a presente doação e declara incorporar os produtos técnicos ora doados
ao seu patrimônio imaterial, destinando-os à deflagração e ao saneamento dos procedimentos de
regularização fundiária urbana (REURB) dos bairros Parque Independente e Cidade Viva.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. Em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, o extrato
do presente Termo de Doação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e disponibilizado no Portal
da Transparência da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Doação em duas
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, dispensadas em caso de assinatura
eletrônica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.
Pedra Preta - MT, 26 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
DONATÁRIO

AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA
DOADORA

TESTEMUNHAS:
1. _______________________________ CPF: ____________________
2. _______________________________ CPF: ____________________