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Pref. Nova Marilândia

SECRETARIA DE FAZENDA

A EMPRESA: AMN HOLDING LTDA CNPJ/MF SOB Nº 59.545.291/0001-46

REQUERIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

DA FUNDAMENTAÇÃO

COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1048/2023 de 11 (onze) de setembro de 2023 vêm por meio desse relatar e para após decidir:

DO RELATÓRIO

I. Trata-se de pedidos de não incidência tributária da Empresa AMN HOLDING LTDA CNPJ/MF SOB Nº 59.545.291/0001-46 conforme inc. I do §2º do art. 156 da Constituição Federal.

II. Foram juntados documentos pelo requerente estando de acordo com a decisão datada do dia 27 (vinte e sete) dias de agosto de 2026 (dois mil e vinte e seis).

DA DECISÃO

Com o objetivo respaldar o a Secretaria de Fazenda de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem, abre-se vista a comissão de avaliação instituída pela portaria Municipal n.º 246/2022, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis prorrogável por igual período, elabore laudo de avaliação contendo o valor, condições e características dos seguintes imóveis a serem integralizados objeto de pedido de não incidência ITBI:

a) Fazenda Ipê, sito no Município de Nova Marilândia, com área total de 253,9792 ha (duzentos e cinquenta e três hectares, noventa e sete ares e noventa e dois centiares) identificada pela matrícula nº 10398 do RCI de Arenápolis -MT.,

b) Fazenda Ipê II, sito no Município de Nova Marilândia, com área total de 254.117 há (duzentos e cinquenta e quatro hectares, onze ares e setenta centiares) identificada pela matrícula nº 10.399 do RCI de Arenápolis-MT.

c) Fazenda Ipê III, sito no Município de Nova Marilândia, com área total de 97,0458 ha (noventa e sete hectares, quatro ares e cinquenta e oito centiares) identificada pela matrícula nº 10.782 do RCI de Arenápolis – MT.

Após a conclusão do laudo de avaliação, abre-se vistas ao requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis possa exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório com relação ao valor arbitrado pela comissão de avaliação;

Abre-se vista e ciência da presente decisão ao requerente;

Essa decisão deverá ser publicada no Jornal Oficial do Município;

Nestes Termos

NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 02 (dois) dias de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis)

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VANESSA DA SILVA LEITE MULINARIO PANSINI

SECRETÁRIA DE FAZENDA DE NOVA MARILANDIA