1º TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL Ata de Registro de Preços Nº 002/2026
4 de Setembro de 2026
Ata de Registro de Preços Nº 002/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 127/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e DENTAL UNIVERSO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 26.395.502/0001-52, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 127/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento Parcial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço dos seguintes itens, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UND. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
|
13 |
163196 |
CX |
ANESTESICO LOCAL INJETAVEL A BASE DE ARTICAINA 4% COM VASOCONSTRITOR, APRESENTAÇÃO TUBETES DE CRISTAL 1,8 ML, EMBALAGEM PACOTE COM 50 TUBETES. |
DFL |
R$ 182,42 |
|
14 |
163199 |
CX |
ANESTESICO LOCAL INJETAVEL A BASE DE MEPIVACAINA COM EPINEFRINA 2% ISENTO DE METILPARABENO, TUBETES DE CRISTAL COM 1,8ML. CAIXA COM 50 TUBETES. |
DFL |
R$ 164,53 |
|
15 |
163200 |
CX |
ANESTESICO LOCAL INJETAVEL A BASE DE PRILOCAINA A 3% E FELIPRESSINA (OCTAPRESSIN), TUBETES COM 1,8ML. CAIXA COM 50 TUBETES. |
DFL |
R$ 185,29 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo tem como fundamento o pedido de cancelamento dos itens 13,14 e 15 da Ata de Registro de Preço nº 002/2026, formulado pela empresa licitante, tendo solicitado a liberação de compromisso em razão da inviabilidade do fornecimento nos preços registrados. Diante disso, a secretaria solicitante acolheu o pedido para evitar futura inexecução contratual. Ante os motivos expostos e da solicitação formal de desistência amigável dos itens por parte da empresa contratada, devidamente documentada, justifica-se o cancelamento dos referidos itens da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 03 de setembro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT
Gerenciador
DENTAL UNIVERSO LTDA
Fornecedora