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Pref. Guiratinga

“Dispõe sobre alteração e a renomeação das Categorias Funcionais I - Professor de Nível I - Médio, Categoria Funcional II – Apoio Administrativo - Profuncionário – Proinfantil – Nível Médio, Categoria Funcional III - Apoio Administrativo Ensino Fundamental Completo de carga horária semanal de 30 horas, cria a Categoria Funcional II - Professor de Nível II – Nível Superior, de carga horária semanal de 30 horas, em conformidade com a Lei Complementar Municipal de nº 169/2026 de 06-07-2026, parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009 de 16-12-2009, e dá outras providências.”

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 01º - Altera o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009 referente a alteração e a renomeação das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais I, II e III parte integrante do Anexo I da Lei Complementar Municipal de nº 169/2026 e cria a tabela salarial da Categoria Funcional II - Professor de Nível II – Nível Superior de 30 Horas, que passam a terem a seguinte redação:

§ 4º - As Classes estão designadas por letras maiúsculas em ordem alfabética de “A” a “M”, que constituem a linha vertical de progressão funcional de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas, das Classes e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II, III e IV, conforme discriminação abaixo.

Categoria I - Professor:

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,90

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,95

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

2,00

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,05

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,10

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,15

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,20

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,26

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,33

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,40

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,47

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,54

Categoria II - Apoio Administrativo – Profuncionário – Proinfantil – Magistério

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,42

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,49

Categoria II - Apoio Administrativo

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,42

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,49

§ 4º - As classes estão designadas por letras maiúsculas em ordem alfabética de "A" a "M", ficando suprimido das Tabelas, das Classes e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II, III e IV para as Tabelas Salariais de 30 (trinta) horas semanais, conforme discriminação abaixo, que constituem a linha vertical de progressão.

TABELAS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE 30 HORAS SEMANAIS

Categoria Funcional I – Professor de Nível I - Médio - 30 Horas

Nível I – Formação Mínima de Ensino Médio na Modalidade Normal Completo, reconhecida pelo MEC, conforme item I do artigo 61 da Lei Federal de nº 9.394/1996 – LDB.

Nível II - Formação em Ensino Superior para a Docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, conforme itens II e III do artigo 61 da Lei Federal de nº 9.394/1996 – LDB.

Nível III - Nível Superior +

Especialização na área de atuação.

Nível IV - Mestrado/

Doutorado na área de atuação.

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,90

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,95

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

2,00

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,05

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,10

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,15

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,20

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,26

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,33

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,40

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,47

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,54

Categoria Funcional III - Apoio Administrativo – Ensino Fundamental Completo - 30 Horas

Agente Administrativo - Agente de Serviços Gerais – Auxiliar de Cozinha – Auxiliar de Creche – Auxiliar de Serviços Gerais – Guarda – Merendeira – Motorista– Técnico Administrativo

NÍVEL I – Ensino Fundamental Completo.

NÍVEL II – Ensino Médio Completo.

NÍVEL III – Ensino Superior Completo.

NÍVEL IV – Ensino Superior Completo + Especialização.

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,42

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,49

Categoria Funcional IV - Apoio Administrativo Profuncionário – Proinfantil – Nível Médio - 30 Horas

Agente Administrativo - Agente de Serviços Gerais – Auxiliar de Cozinha – Auxiliar de Creche – Auxiliar de Serviços Gerais – Guarda – Merendeira – Motorista– Técnico Administrativo

NÍVEL I – Ensino Médio Completo – Profuncionário – Proinfantil.

NÍVEL II – Ensino Superior Completo.

NÍVEL III – Ensino Superior Completo + Especialização.

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

B

1,05

B

1,55

B

1,75

C

1,10

C

1,60

C

1,80

D

1,15

D

1,65

D

1,85

E

1,20

E

1,70

E

1,90

F

1,25

F

1,75

F

1,95

G

1,30

G

1,80

G

2,00

H

1,36

H

1,86

H

2,06

I

1,43

I

1,93

I

2,13

J

1,50

J

2,00

J

2,20

L

1,57

L

2,07

L

2,27

M

1,64

M

2,14

M

2,34

Artigo 02º - Fica criada a tabela salarial para a Categoria Funcional II - Professor de Nível II – Nível Superior de carga horária de 30 horas semanais, que é composta pelos cargos efetivos de Professor de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, de Professor de Ciências, Professor de Geografia e Professor de História, criada pela Lei Complementar Municipal de nº 150/2025 de 22-12-2025 e posteriormente alterada pela Lei Complementar Municipal de nº 170/2026.

§ 1º - Os cargos efetivos de Professor de Educação Básica de Nível II – Formação de Ensino na modalidade Superior para a docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio reconhecida pelo MEC, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 048/2009 de 16-12-2009, faz parte da Categoria Funcional II – Professor de Nível Superior com enquadramento inicial no Nível I da Classe A, por exigir habilitação específica de grau de escolaridade em nível superior para a docência, reconhecida pelo Ministério da Educação, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei Complementar Municipal de nº 170/2026.

§ 2º - O cargo efetivo de Professor de Educação Física com Formação de Ensino na modalidade Licenciatura e/ou Superior em Educação Física reconhecida pelo MEC com Registro Ativo no Conselho Profissional da Classe para a docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 048/2009 de 16-12-2009,faz parte da Categoria Funcional II – Professor de Nível Superior enquadramento inicial na Categoria Funcional II – Professor de Nível Superior - Nível I da Classe A, por exigir habilitação específica de grau de escolaridade em nível superior para a docência, nos termos do § 3º do artigo 12 da Lei Complementar Municipal de nº 170/2026.

§ 3º - Somente os cargos efetivos de Professor de Matemática, Professor de Língua Portuguesa, de Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Educação Física, que fizerem o Concurso público/2026 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais serão enquadrados na tabela salarial da Categoria Funcional II – Professor de Nível II – Nível Superior, conforme tabela abaixo.

Categoria Funcional II – Professor de Nível II - Nível Superior - 30 Horas

Professores de: Português – Matemática – História – Geografia – Ciências – Educação Física

Nível I

Formação em Ensino Superior para a Docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, conforme itens II e III do artigo 61 da Lei Federal de nº 9.394/1996 de 20-12-1996 – LDB.

Nível III

Nível Superior +

Especialização na área de atuação.

Nível III

Mestrado/

Doutorado na área de atuação.

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,25

A

1,35

B

1,05

B

1,30

B

1,40

C

1,10

C

1,35

C

1,45

D

1,15

D

1,40

D

1,50

E

1,20

E

1,45

E

1,55

F

1,25

F

1,50

F

1,60

G

1,30

G

1,55

G

1,65

H

1,36

H

1,61

H

1,71

I

1,43

I

1,68

I

1,78

J

1,50

J

1,75

J

1,87

L

1,57

L

1,82

L

1,94

M

1,64

M

1,89

M

2,03

Artigo 03º - O § 02º do artigo 08º da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009, referente a representação dos Níveis das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais I, II, III e IV que passa a ter a seguinte redação:

§ 02º - Os Nível de progressão por nova formação de escolaridade alcançada, desdobra-se em Classes indicados por letras de “A” a “M” que constituem a linha vertical de progressão funcional de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II, III e IV conforme discriminação abaixo.

TABELAS DOS NÍVEIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE 30 HORAS SEMANAIS

Categoria Funcional I – Professor de Nível I – Nível Médio - 30 Horas

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

1,00

1,50

1,70

1,90

Categoria Funcional II – Professor de Nível II – Nível Superior - 30 Horas

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

1,00

1,25

1,35

Categoria Funcional III - Apoio Administrativo - Ensino Fundamental Completo – 30 horas

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

1,00

1,50

1,70

1,85

Categoria Funcional IV - Apoio Administrativo - Profuncionário – Proinfantil – Nível Médio – 30 Horas

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

1,00

1,50

1,70

Artigo 03º - As Tabelas Salariais dos cargos de provimento efetivo de lotação na Secretaria Municipal de Educação do Município de Guiratinga-MT, constante do Anexo I que incluem as Categorias Funcionais I, II, III e IV, com carga horária semanal de 30 horas é parte integrante desta Lei e da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009.

Artigo 04º - Fica revogado na íntegra o Anexo I das Leis Complementar Municipal de nº 048/2009 e 169/2026, referente as tabelas salariais das Categorias Funcionais I, II, III e IV de 30 (trinta) horas semanais.

Artigo 05º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei.

Artigo 06º - Os efeitos administrativos e financeiros decorrentes desta Lei, retroagem na data em que foi sancionada a Lei Complementar Municipal nº 169/2026 de 06-07-2026.

Artigo 07º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga – MT, 03 de setembro de 2.026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT

ANEXO I

Categoria Funcional I – Professor de Nível I – Nível Médio - 30 Horas

Piso Salarial Nacional do Magistério de 40 horas de 2026 = 5.130,63

Nível I – Formação Mínima de Ensino Médio na Modalidade Normal Completo, reconhecida pelo MEC, conforme item I do artigo 61 da Lei Federal de nº 9.394/1996 de 20-12-1996 – LDB.

Nível II - Formação em Ensino Superior para a Docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, conforme itens II e III do artigo 61 da Lei Federal de nº 9.394/1996 – LDB.

Nível III

Nível Superior +

Especialização na área de atuação.

Nível IV

Mestrado/

Doutorado na área de atuação.

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

3.848,10

A

1,50

5.772,15

A

1,70

6.541,77

A

1,90

7.311,39

2

3

B

1,05

4.040,51

B

1,55

5.964,56

B

1,75

6.734,18

B

1,95

7.503,80

3

6

C

1,10

4.232,91

C

1,60

6.156,96

C

1,80

6.926,58

C

2,00

7.696,20

4

9

D

1,15

4.425,32

D

1,65

6.349,37

D

1,85

7.118,99

D

2,05

7.888,61

5

12

E

1,20

4.617,72

E

1,70

6.541,77

E

1,90

7.311,39

E

2,10

8.081,01

6

15

F

1,25

4.810,13

F

1,75

6.734,18

F

1,95

7.503,80

F

2,15

8.273,42

7

18

G

1,30

5.002,53

G

1,80

6.926,58

G

2,00

7.696,20

G

2,20

8.465,82

8

21

H

1,36

5.233,42

H

1,86

7.157,47

H

2,06

7.927,09

H

2,26

8.696,71

9

24

I

1,43

5.502,78

I

1,93

7.426,83

I

2,13

8.196,45

I

2,33

8.966,07

10

27

J

1,50

5.772,15

J

2,00

7.696,20

J

2,20

8.465,82

J

2,40

9.235,44

11

30

L

1,57

6.041,52

L

2,07

7.965,57

L

2,27

8.735,19

L

2,47

9.504,81

12

33

M

1,64

6.310,88

M

2,14

8.234,93

M

2,34

9.004,55

M

2,54

9.774,17

Categoria Funcional II – Professor de Nível II – Nível Superior – 30 horas

Valor Inicial da Categoria corresponde a Letra H com Índice de 1,36 do Nível I da Categoria Funcional I – Professor de Nível Médio

Professores de: Português – Matemática – História – Geografia – Ciências – Educação Física

Nível I - Formação em Ensino Superior para a Docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio, conforme itens II e III do artigo 61 da Lei Federal de nº 9.394/1996 – LDB.

Nível II - Superior + Especialização.

Nível III - Mestrado ou Doutorado.

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

5.233,42

A

1,25

6.541,78

A

1,35

7.065,12

2

3

B

1,05

5.495,09

B

1,30

6.803,45

B

1,40

7.326,79

3

6

C

1,10

5.756,76

C

1,35

7.065,12

C

1,45

7.588,46

4

9

D

1,15

6.018,43

D

1,40

7.326,79

D

1,50

7.850,13

5

12

E

1,20

6.280,10

E

1,45

7.588,46

E

1,55

8.111,80

6

15

F

1,25

6.541,78

F

1,50

7.850,13

F

1,60

8.373,47

7

18

G

1,30

6.803,45

G

1,55

8.111,80

G

1,65

8.635,14

8

21

H

1,36

7.117,45

H

1,61

8.425,81

H

1,71

8.949,15

9

24

I

1,43

7.483,79

I

1,68

8.792,15

I

1,78

9.315,49

10

27

J

1,50

7.850,13

J

1,75

9.158,49

J

1,87

9.786,50

11

30

L

1,57

8.216,47

L

1,82

9.524,82

L

1,94

10.152,83

12

33

M

1,64

8.582,81

M

1,89

9.891,16

M

2,03

10.623,84

Categoria Funcional III – Apoio Administrativo Educacional – 30 horas

Nível I

Fundamental Completo.

Nível II

Médio Completo.

Nível III

Superior Completo.

Nível IV

Superior + Especialização.

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

1.621,00

A

1,50

2.431,50

A

1,70

2.755,70

A

1,85

2.998,85

2

3

B

1,05

1.702,05

B

1,55

2.512,55

B

1,75

2.836,75

B

1,90

3.079,90

3

6

C

1,10

1.783,10

C

1,60

2.593,60

C

1,80

2.917,80

C

1,95

3.160,95

4

9

D

1,15

1.864,15

D

1,65

2.674,65

D

1,85

2.998,85

D

2,00

3.242,00

5

12

E

1,20

1.945,20

E

1,70

2.755,70

E

1,90

3.079,90

E

2,05

3.323,05

6

15

F

1,25

2.026,25

F

1,75

2.836,75

F

1,95

3.160,95

F

2,10

3.404,10

7

18

G

1,30

2.107,30

G

1,80

2.917,80

G

2,00

3.242,00

G

2,15

3.485,15

8

21

H

1,36

2.204,56

H

1,86

3.015,06

H

2,06

3.339,26

H

2,21

3.582,41

9

24

I

1,43

2.318,03

I

1,93

3.128,53

I

2,13

3.452,73

I

2,28

3.695,88

10

27

J

1,50

2.431,50

J

2,00

3.242,00

J

2,20

3.566,20

J

2,35

3.809,35

11

30

L

1,57

2.544,97

L

2,07

3.355,47

L

2,27

3.679,67

L

2,42

3.922,82

12

33

M

1,64

2.658,44

M

2,17

3.517,57

M

2,34

3.793,14

M

2,49

4.036,29

Categoria Funcional IV – Apoio Administrativo Educacional – 30 horas

Nível Médio – Profuncionário e Proinfantil

Nível I

Médio Completo.

Nível II

Superior Completo.

Nível III

Superior + Pós

Graduação.

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

2.431,50

A

1,50

3.647,25

A

1,70

4.133,55

2

3

B

1,05

2.553,07

B

1,55

3.768,82

B

1,75

4.255,12

3

6

C

1,10

2.674,65

C

1,60

3.890,40

C

1,80

4.376,70

4

9

D

1,15

2.796,22

D

1,65

4.011,97

D

1,85

4.498,27

5

12

E

1,20

2.917,80

E

1,70

4.133,55

E

1,90

4.619,85

6

15

F

1,25

3.039,37

F

1,75

4.255,12

F

1,95

4.741,42

7

18

G

1,30

3.160,95

G

1,80

4.376,70

G

2,00

4.863,00

8

21

H

1,36

3.306,84

H

1,86

4.522,59

H

2,06

5.008,89

9

24

I

1,43

3.477,04

I

1,93

4.692,80

I

2,13

5.179,10

10

27

J

1,50

3.647,25

J

2,00

4.863,00

J

2,20

5.349,30

11

30

L

1,57

3.817,45

L

2,07

5.033,20

L

2,27

5.519,50

12

33

M

1,64

3.987,66

M

2,14

5.203,41

M

2,34

5.689,71