LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.026
4 de Setembro de 2026
“Altera o artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 051/2011 de 05-04-2011 no tocante o requisito de idade mínima para provimento nos cargos efetivos de Guarda, Contador e de Auditor Público Interno parte do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 051/2011 e o requisito de idade mínima para o cargo efetivo de Procurador Jurídico, constante da Lei Complementar Municipal 157/2026, e dá outras providencias”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, faço saber que a Câmara Municipal de Guiratinga-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 01º - Altera o artigo 7º da Lei Complementar Municipal de nº 051/2011 de 05-04-2011, no tocante ao requisito da idade mínima para provimentos dos cargos efetivos de Guarda, Contador e Auditor Público Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º - A idade mínima para provimento dos cargos é de 18 (dezoito) anos completos, exceto para o cargo de Guarda, cuja exigência é de 21(vinte um) anos e Contador e Controlador Interno de 25 (vinte e cinco) anos completos.
Artigo 7º - A idade mínima para provimento dos cargos efetivos de Guarda, Contador e Auditor Público Interno é de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
Artigo 02º - Altera a idade mínima para provimento do cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal de nº 157/2026 de 18-03-2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EFETIVO DE: PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Requisitos necessários para ocupar o cargo efetivo:
O cargo de Procurador Municipal é de provimento em caráter efetivo, exigindo-se, dentre outros requisitos legais:
- O ingresso no cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
- São requisitos para a inscrição no concurso:
I – Ser brasileiro;
II – Possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente;
III – Possuir registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – Não possuir condenação criminal transitada em julgada, em crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio;
V – Comprovar o efetivo exercício da advocacia por pelo menos (03) três anos;
VI – Estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares.
Outros Requisitos necessários:
- Idade: Mínima de 22 anos;
- Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;
- Prévia aprovação em concurso público de provas e títulos com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Lotação : Gabinete do Prefeito;
- Tabela Salarial : Categoria Funcional VIII
- Remuneração: 9.578,01
- Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais;
- Formação em Nível Superior no curso de Direito e ter o competente Registro ativo na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
Artigo 03º - Permanecem inalterados as atribuições, os salários, a carga horária e os demais requisitos e critérios para provimentos dos cargos efetivos citados nos artigos 01º e 02º da presente Lei.
Artigo 04º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promover os procedimentos administrativos necessários para o atendimento desta Lei Complementar Municipal, a partir da data de sua publicação.
Artigo 05º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guiratinga-MT, 03 de setembro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL